Sorvetes Frosty lança novo produto inspirado na série As Aventuras de Ladybug em homenagem ao Dia das Crianças

Sorvetes Frosty lança novo produto inspirado na série As Aventuras de Ladybug em homenagem ao Dia das Crianças

A Sorvetes Frosty anunciou nesta sexta-feira a sua novidade em homenagem ao Dia das Crianças. O novo produto da marca traz como tema principal a série de animação “As Aventuras de Ladybug”, que caiu nas graças da criançada.

O produto está disponível em dois sabores, que levam o nome dos personagens da série. O primeiro é o de chocolate branco, nomeado de Catnoir. Já o outro, é de morango, com o nome da protagonista Ladybug. A princípio, a novidade está presente apenas nas unidades do Ceará.

Para Edgard Filipe, diretor executivo da Sorvetes Frosty, a marca não poderia ficar de fora de uma data tão especial como o Dia das Crianças. “Aqui na Frosty, boa parte dos nossos clientes são crianças, então, nada melhor do que lançar um produto em homenagem aos pequenos. A escolha da temática do produto se dá justamente por ser uma série que tem caído nas graças da criançada. Tenho certeza que eles vão adorar essa novidade”, explica.

*Sobre a Sorvetes Frosty*

Atualmente presente em 5 estados nordestinos: Ceará, Rio Grande do Norte, Maranhão, Piauí e Pernambuco, a Frosty tem sido um catalisador significativo para o crescimento econômico local, e agora segue em expansão para a Paraíba. Com mais de 90 lojas na região, a empresa conta com um portfólio que ultrapassa 200 produtos, abrangendo sorvetes, picolés, açaí, polpas de frutas, paletas e gelos para drinks.

Tendo à frente da operação o Edgard Segantini Junior, CEO da Sorvetes Frosty, o diferencial da empresa é investir em modelos de varejo e atacado, dando ao cliente a possibilidade de adquirir produtos com valor de atacado (a partir de cinco unidades de quaisquer produtos da loja).

14 de outubro de 2024

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REGRAS GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DO CARRINHO DE PICOLÉ

A entrega de produtos e carrinho acontece de segunda á sexta das 08:00 as 17:00 e aos sábados das 08:00 as 12:00. Para eventos realizados em domingos e feriados, a entrega ocorrerá no sábado ou no dia anterior ao feriado. (De acordo com a rota).

O cliente se responsabilizará pelo recebimento dos produtos e carrinho, assim como pela conservação do mesmo até o horário de uso. (Para o carrinho funcionar plenamente, deve ter suas baterias acomodadas em um freezer ou câmara fria até a hora do evento ocorrer. Não aconselhamos o uso das baterias em congelador regular, geladeira ou refrigerador). O tempo de conservação dos produtos no carrinho é de no máximo 3 horas.

O cliente deverá estar presente ou designar alguém de sua confiança, sendo este previamente comunicado no ato da compra, para que possa receber os produtos e carrinho de picolé na data citada, pois o mesmo deverá assinar o documento de entrega.

O telefone para esclarecimento de dúvidas é o 85 3878-7200 (Atendimento de segunda à sexta das 08:00 as 17:00)ou whatsapp: 85 99176-5504 (Atendimento de segundaà sexta das 08:00 as 17:00).

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CARRINHO DE PICOLÉ PARA EVENTOS EM COMODATO

COMODANTE cede em comodato ao COMODATÁRIO o equipamento CARRINHO DE PICOLÉ para utilização única e exclusiva em evento, não podendo ser utilizado para fins comerciais.

COMODATÁRIO declara que o(s) bem(ns) recebido(s) em comodato estão em pleno funcionamento, além de livre de
avarias e defeitos, seja de que natureza for figurado como
fiel depositário dos mesmos. Fica ajustado que o presente comodato vigerá pelo prazo de até 3 dias, sendo a devolução carrinho de picolé realizada dentro do referido prazo. Caso haja qualquer empecilho que impeça a devolução do(s) bem(ns) citados no comodato, a parte infratora, após o prazo de três dias, deverá arcar com multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem reais).

O COMODATÁRIO se obriga a:

a) Fazer uso do(s) bem(ns) de forma a conservar sua integridade;
b) Devolver o carrinho, após o prazo acertado entre as partes neste contrato, da maneira como lhe fora entregue, livre de qualquer avaria;
c) Possibilitar meios para que o COMODANTE possa realizar a busca do equipamento no local indicado para a entrega;
d) Responsabilizar-se por toda e qualquer avaria causada ao(s) bem(ns), seja esta aparente ou não, pelo prazo de 05 (cinco dias) após o fim do contrato.

O COMODANTE se obriga a:
a) Entregar o bem no endereço indicado pelo COMODATÁRIO
deste contrato, na data acordada entre as partes;
b) Realizar a busca do(s) bem(ns), no endereço indicado para a entrega, até a data final de vigência do comodato.

Se o COMODATÁRIO opuser resistência ou não fornecer meios viáveis para que haja a efetiva devolução dos equipamentos, ficará caracterizado esbulho, sujeitando-o a ação de reintegração de posse, com medida liminar e ao pagamento das perdas e danos, despesas e prejuízos do COMODANTE, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento.

Caso o COMODATÁRIO se desprenda dos equipamentos enquanto perdurar o comodato ou ainda, enquanto permanece na sua posse, como por exemplo, a perda, extravio, furto, roubo, ou qualquer outra forma de perecimento do mesmo, este pagará ao COMODANTE o valor de mercado do referido bem à época do ocorrido.

As partes se obrigam, por si, seus herdeiros e sucessores a cumprir integralmente o ora pactuado, escolhendo o foro de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer pendências acerca deste instrumento.