Sustentabilidade e Consumo: 88% dos Clientes Preferem Marcas Responsáveis, e Ceará se Destaca no Ranking Nacional

Sustentabilidade e Consumo: 88% dos Clientes Preferem Marcas Responsáveis, e Ceará se Destaca no Ranking Nacional

88% dos consumidores optam por marcas com práticas sustentáveis, afirma pesquisa

Ceará é o quinto estado do Brasil com melhor indicador de sustentabilidade ambiental nos negócios, aponta Fiec

De acordo com uma pesquisa realizada pela OLX, em parceria com a MindMiners, 88% dos consumidores preferem produtos de marcas sustentáveis. Além disso, a pesquisa ainda revela que 49% dos entrevistados já deixaram de adquirir bens de empresas que não apoiam a sustentabilidade.

No Ceará, de acordo com o Índice Fiec de Inovação da Federação das Indústrias do Estado (Fiec), o Ceará é o quinto estado do Brasil com o melhor indicador de sustentabilidade ambiental no ramo dos negócios.

O mundo tem passado por grandes transformações sociais e ambientais. Essas modificações fazem com que as pessoas se adaptem cada vez mais aos novos hábitos. No âmbito empresarial não é diferente. Cada vez mais grandes marcas estão se adequando às práticas de ESG, buscando se posicionar como uma empresa responsável nos quesitos ambientais, sociais e de governança, se aproximando ainda mais do seu público.

Uma das empresas que contribuem para esse sucesso é a Sorvetes Frosty, marca de gelados comestíveis cearense que registrou um impacto de 1.380,56 toneladas compensadas, o que representa um percentual de 30%. Dentre os materiais, estão o plástico (614,97t), o metal (432,30t) e o papel (333,28t).

“Na Frosty, buscamos sempre estar alinhados com as práticas sustentáveis, valorizando o cuidado com o meio ambiente. O resultado alcançado é fruto de uma série de iniciativas internas, como a coleta seletiva de lixo orgânico e reciclável, além do uso de madeira reflorestada na produção dos palitos dos nossos picolés”, explica Ana Cláudia Lima, gerente de qualidade da Sorvetes Frosty.

Para Christian Borges, diretor de marketing da Frosty, além de responsável, as iniciativas sustentáveis fazem com que a empresa esteja cada vez mais alinhada com o seu consumidor, que tem se tornado ainda mais atento aos comportamentos das marcas.

“Sempre precisamos realizar aquilo que o nosso consumidor busca em nós. Respeitar o meio ambiente através das nossas ações, é algo que não apenas nos torna uma marca responsável na solução de um problema ambiental urgente, mas também nos deixa sempre alinhado com as exigências dos nossos clientes”, comenta.

Sobre a Sorvetes Frosty

Atualmente presente em seis estados nordestinos: Ceará, Rio Grande do Norte, Maranhão, Piauí, Pernambuco e Paraíba, a Frosty tem sido um catalisador significativo para o crescimento econômico da região. Com mais de 100 lojas, a empresa conta com um portfólio que ultrapassa 200 produtos, abrangendo sorvetes, picolés, açaí, polpas de frutas, paletas e gelos para drinks.

Tendo à frente da operação o Edgard Segantini Junior, CEO da Sorvetes Frosty, o diferencial da empresa é investir em modelos de varejo e atacado, dando ao cliente a possibilidade de adquirir produtos com valor de atacado (a partir de cinco unidades de quaisquer produtos da loja).

1 de abril de 2025

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REGRAS GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DO CARRINHO DE PICOLÉ

A entrega de produtos e carrinho acontece de segunda á sexta das 08:00 as 17:00 e aos sábados das 08:00 as 12:00. Para eventos realizados em domingos e feriados, a entrega ocorrerá no sábado ou no dia anterior ao feriado. (De acordo com a rota).

O cliente se responsabilizará pelo recebimento dos produtos e carrinho, assim como pela conservação do mesmo até o horário de uso. (Para o carrinho funcionar plenamente, deve ter suas baterias acomodadas em um freezer ou câmara fria até a hora do evento ocorrer. Não aconselhamos o uso das baterias em congelador regular, geladeira ou refrigerador). O tempo de conservação dos produtos no carrinho é de no máximo 3 horas.

O cliente deverá estar presente ou designar alguém de sua confiança, sendo este previamente comunicado no ato da compra, para que possa receber os produtos e carrinho de picolé na data citada, pois o mesmo deverá assinar o documento de entrega.

O telefone para esclarecimento de dúvidas é o 85 3878-7200 (Atendimento de segunda à sexta das 08:00 as 17:00)ou whatsapp: 85 99176-5504 (Atendimento de segundaà sexta das 08:00 as 17:00).

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CARRINHO DE PICOLÉ PARA EVENTOS EM COMODATO

COMODANTE cede em comodato ao COMODATÁRIO o equipamento CARRINHO DE PICOLÉ para utilização única e exclusiva em evento, não podendo ser utilizado para fins comerciais.

COMODATÁRIO declara que o(s) bem(ns) recebido(s) em comodato estão em pleno funcionamento, além de livre de
avarias e defeitos, seja de que natureza for figurado como
fiel depositário dos mesmos. Fica ajustado que o presente comodato vigerá pelo prazo de até 3 dias, sendo a devolução carrinho de picolé realizada dentro do referido prazo. Caso haja qualquer empecilho que impeça a devolução do(s) bem(ns) citados no comodato, a parte infratora, após o prazo de três dias, deverá arcar com multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem reais).

O COMODATÁRIO se obriga a:

a) Fazer uso do(s) bem(ns) de forma a conservar sua integridade;
b) Devolver o carrinho, após o prazo acertado entre as partes neste contrato, da maneira como lhe fora entregue, livre de qualquer avaria;
c) Possibilitar meios para que o COMODANTE possa realizar a busca do equipamento no local indicado para a entrega;
d) Responsabilizar-se por toda e qualquer avaria causada ao(s) bem(ns), seja esta aparente ou não, pelo prazo de 05 (cinco dias) após o fim do contrato.

O COMODANTE se obriga a:
a) Entregar o bem no endereço indicado pelo COMODATÁRIO
deste contrato, na data acordada entre as partes;
b) Realizar a busca do(s) bem(ns), no endereço indicado para a entrega, até a data final de vigência do comodato.

Se o COMODATÁRIO opuser resistência ou não fornecer meios viáveis para que haja a efetiva devolução dos equipamentos, ficará caracterizado esbulho, sujeitando-o a ação de reintegração de posse, com medida liminar e ao pagamento das perdas e danos, despesas e prejuízos do COMODANTE, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento.

Caso o COMODATÁRIO se desprenda dos equipamentos enquanto perdurar o comodato ou ainda, enquanto permanece na sua posse, como por exemplo, a perda, extravio, furto, roubo, ou qualquer outra forma de perecimento do mesmo, este pagará ao COMODANTE o valor de mercado do referido bem à época do ocorrido.

As partes se obrigam, por si, seus herdeiros e sucessores a cumprir integralmente o ora pactuado, escolhendo o foro de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer pendências acerca deste instrumento.