Frosty lança Nupote Açaí com Leitinho e reforça aposta em leveza e sabor

Frosty lança Nupote Açaí com Leitinho e reforça aposta em leveza e sabor

Nova sobremesa da linha Nupote chega às lojas de fábrica a partir de 8 de maio com uma combinação refrescante Em busca de ampliar o leque de produtos e diversificar as opções para os clientes em todos os espaços, a Frosty anuncia o lançamento do sabor Açaí com Leitinho para a linha Nupote, voltada para itens com maior presença de fruta na composição. A novidade chega às lojas de fábrica da Frosty a partir da próxima quinta-feira, 8 de maio, ampliando o portfólio da linha que prioriza bem-estar e leveza no dia a dia.

Com textura aveludada e sabor equilibrado, o novo sorbet une a intensidade do açaí à suavidade do leite, resultando em uma experiência única, pensada especialmente para quem busca uma opção energética e saborosa. De acordo com Christian Borges, diretor de marketing da Frosty, o lançamento surgiu a partir da observação de um hábito recorrente nas principais açaiterias do país, em que muitos consumidores combinam açaí com creme de leitinho. A proposta foi traduzir essa preferência em um produto acessível e alinhado à identidade da marca.

“Esse lançamento reforça o compromisso da Frosty em inovar com sabores. O açaí com mescla de leitinho traz um apelo mais agradável para a linha, entregando uma combinação cremosa, popular e extremamente desejada”, afirma Christian Borges. A linha Nupote foi criada com o objetivo de oferecer combinações saborosas e funcionais, ideais para momentos de prazer no cotidiano. Expansão Ainda em 2025, a Frosty vai inaugurar unidades nas cidades de Belém (PA) e Natal (RN). A empresa conta com mais de 100 lojas distribuídas em seis estados do Nordeste: Ceará, Rio Grande do Norte, Maranhão, Piauí, Pernambuco e Paraíba. O portfólio de itens contempla mais de 200 produtos, como sorvetes, picolés, açaí, polpas de frutas, paletas e gelos para drinks.

7 de maio de 2025

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REGRAS GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DO CARRINHO DE PICOLÉ

A entrega de produtos e carrinho acontece de segunda á sexta das 08:00 as 17:00 e aos sábados das 08:00 as 12:00. Para eventos realizados em domingos e feriados, a entrega ocorrerá no sábado ou no dia anterior ao feriado. (De acordo com a rota).

O cliente se responsabilizará pelo recebimento dos produtos e carrinho, assim como pela conservação do mesmo até o horário de uso. (Para o carrinho funcionar plenamente, deve ter suas baterias acomodadas em um freezer ou câmara fria até a hora do evento ocorrer. Não aconselhamos o uso das baterias em congelador regular, geladeira ou refrigerador). O tempo de conservação dos produtos no carrinho é de no máximo 3 horas.

O cliente deverá estar presente ou designar alguém de sua confiança, sendo este previamente comunicado no ato da compra, para que possa receber os produtos e carrinho de picolé na data citada, pois o mesmo deverá assinar o documento de entrega.

O telefone para esclarecimento de dúvidas é o 85 3878-7200 (Atendimento de segunda à sexta das 08:00 as 17:00)ou whatsapp: 85 99176-5504 (Atendimento de segundaà sexta das 08:00 as 17:00).

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CARRINHO DE PICOLÉ PARA EVENTOS EM COMODATO

COMODANTE cede em comodato ao COMODATÁRIO o equipamento CARRINHO DE PICOLÉ para utilização única e exclusiva em evento, não podendo ser utilizado para fins comerciais.

COMODATÁRIO declara que o(s) bem(ns) recebido(s) em comodato estão em pleno funcionamento, além de livre de
avarias e defeitos, seja de que natureza for figurado como
fiel depositário dos mesmos. Fica ajustado que o presente comodato vigerá pelo prazo de até 3 dias, sendo a devolução carrinho de picolé realizada dentro do referido prazo. Caso haja qualquer empecilho que impeça a devolução do(s) bem(ns) citados no comodato, a parte infratora, após o prazo de três dias, deverá arcar com multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem reais).

O COMODATÁRIO se obriga a:

a) Fazer uso do(s) bem(ns) de forma a conservar sua integridade;
b) Devolver o carrinho, após o prazo acertado entre as partes neste contrato, da maneira como lhe fora entregue, livre de qualquer avaria;
c) Possibilitar meios para que o COMODANTE possa realizar a busca do equipamento no local indicado para a entrega;
d) Responsabilizar-se por toda e qualquer avaria causada ao(s) bem(ns), seja esta aparente ou não, pelo prazo de 05 (cinco dias) após o fim do contrato.

O COMODANTE se obriga a:
a) Entregar o bem no endereço indicado pelo COMODATÁRIO
deste contrato, na data acordada entre as partes;
b) Realizar a busca do(s) bem(ns), no endereço indicado para a entrega, até a data final de vigência do comodato.

Se o COMODATÁRIO opuser resistência ou não fornecer meios viáveis para que haja a efetiva devolução dos equipamentos, ficará caracterizado esbulho, sujeitando-o a ação de reintegração de posse, com medida liminar e ao pagamento das perdas e danos, despesas e prejuízos do COMODANTE, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento.

Caso o COMODATÁRIO se desprenda dos equipamentos enquanto perdurar o comodato ou ainda, enquanto permanece na sua posse, como por exemplo, a perda, extravio, furto, roubo, ou qualquer outra forma de perecimento do mesmo, este pagará ao COMODANTE o valor de mercado do referido bem à época do ocorrido.

As partes se obrigam, por si, seus herdeiros e sucessores a cumprir integralmente o ora pactuado, escolhendo o foro de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer pendências acerca deste instrumento.