Frosty cria Comitê de Diversidade e Inclusão.

Frosty cria Comitê de Diversidade e Inclusão.

Com 31 anos completados em 2021, a marca de sorvetes Frosty continua realizando mudanças estratégicas com foco no crescimento e fortalecimento institucional. Além de novas lojas, novos produtos e serviços, a marca criou o Comitê de Diversidade e Inclusão, que terá o objetivo de trazer debates e reflexões internas para os colaboradores.

Lançado oficialmente na Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho (SIPAT), que teve como tema central o respeito, o comitê é formado por colaboradores de diversas áreas que serão porta-vozes dentro da empresa para auxiliar na aplicação dessas novas práticas. Segundo Willderlândia Uchôa, gestora de RH da Frosty e criadora do Comitê, “a ideia é tornar o ambiente de uma empresa que já é diversa, em um ambiente ainda mais inclusivo”.

Ainda segundo a profissional, dentro da nova atividade serão tratados temas como gordofobia, feminismo, machismo, ideologias religiosas, de gênero e raça, além da valorização da mulher em cargos de gestão, através de atividades e palestras que passarão a compor o calendário da Frosty. Segundo pesquisas da Women in Business 2021, realizada anualmente pela consultoria Grant Thornton, o Brasil possui atualmente cerca de 39% de mulheres em cargos executivos no país. Na Frosty, 30,8% dos colaboradores são mulheres, dentre estas, 10,3% estão em cargos de liderança.

Willderlândia define a criação como um momento significativo dentro da sociedade,  “Com o cenário atual decidimos fortalecer o mote do respeito às diferenças. Temos o hábito de realizar pesquisas internas e já percebemos o quanto nossos colaboradores ressaltam como ponto positivo esse clima de respeito dentro da Frosty. O comitê veio para somar, para destacarmos a valorização das pessoas”, relata.

Além de momentos teóricos, a nova atividade começou a ser responsável também por mudanças práticas na empresa como a criação de rampas de acessibilidade e reformas internas. Segundo Edgard Segantini Junior, presidente da Frosty, a ideia é “fazer melhorias contínuas na nossa empresa e deixar o ambiente mais agradável para funcionários, clientes e fornecedores”.

16 de agosto de 2021

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REGRAS GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DO CARRINHO DE PICOLÉ

A entrega de produtos e carrinho acontece de segunda á sexta das 08:00 as 17:00 e aos sábados das 08:00 as 12:00. Para eventos realizados em domingos e feriados, a entrega ocorrerá no sábado ou no dia anterior ao feriado. (De acordo com a rota).

O cliente se responsabilizará pelo recebimento dos produtos e carrinho, assim como pela conservação do mesmo até o horário de uso. (Para o carrinho funcionar plenamente, deve ter suas baterias acomodadas em um freezer ou câmara fria até a hora do evento ocorrer. Não aconselhamos o uso das baterias em congelador regular, geladeira ou refrigerador). O tempo de conservação dos produtos no carrinho é de no máximo 3 horas.

O cliente deverá estar presente ou designar alguém de sua confiança, sendo este previamente comunicado no ato da compra, para que possa receber os produtos e carrinho de picolé na data citada, pois o mesmo deverá assinar o documento de entrega.

O telefone para esclarecimento de dúvidas é o 85 3878-7200 (Atendimento de segunda à sexta das 08:00 as 17:00)ou whatsapp: 85 99176-5504 (Atendimento de segundaà sexta das 08:00 as 17:00).

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CARRINHO DE PICOLÉ PARA EVENTOS EM COMODATO

COMODANTE cede em comodato ao COMODATÁRIO o equipamento CARRINHO DE PICOLÉ para utilização única e exclusiva em evento, não podendo ser utilizado para fins comerciais.

COMODATÁRIO declara que o(s) bem(ns) recebido(s) em comodato estão em pleno funcionamento, além de livre de
avarias e defeitos, seja de que natureza for figurado como
fiel depositário dos mesmos. Fica ajustado que o presente comodato vigerá pelo prazo de até 3 dias, sendo a devolução carrinho de picolé realizada dentro do referido prazo. Caso haja qualquer empecilho que impeça a devolução do(s) bem(ns) citados no comodato, a parte infratora, após o prazo de três dias, deverá arcar com multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem reais).

O COMODATÁRIO se obriga a:

a) Fazer uso do(s) bem(ns) de forma a conservar sua integridade;
b) Devolver o carrinho, após o prazo acertado entre as partes neste contrato, da maneira como lhe fora entregue, livre de qualquer avaria;
c) Possibilitar meios para que o COMODANTE possa realizar a busca do equipamento no local indicado para a entrega;
d) Responsabilizar-se por toda e qualquer avaria causada ao(s) bem(ns), seja esta aparente ou não, pelo prazo de 05 (cinco dias) após o fim do contrato.

O COMODANTE se obriga a:
a) Entregar o bem no endereço indicado pelo COMODATÁRIO
deste contrato, na data acordada entre as partes;
b) Realizar a busca do(s) bem(ns), no endereço indicado para a entrega, até a data final de vigência do comodato.

Se o COMODATÁRIO opuser resistência ou não fornecer meios viáveis para que haja a efetiva devolução dos equipamentos, ficará caracterizado esbulho, sujeitando-o a ação de reintegração de posse, com medida liminar e ao pagamento das perdas e danos, despesas e prejuízos do COMODANTE, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento.

Caso o COMODATÁRIO se desprenda dos equipamentos enquanto perdurar o comodato ou ainda, enquanto permanece na sua posse, como por exemplo, a perda, extravio, furto, roubo, ou qualquer outra forma de perecimento do mesmo, este pagará ao COMODANTE o valor de mercado do referido bem à época do ocorrido.

As partes se obrigam, por si, seus herdeiros e sucessores a cumprir integralmente o ora pactuado, escolhendo o foro de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer pendências acerca deste instrumento.