Ecopoint Parque recebe loja temática da Frosty

Ecopoint Parque recebe loja temática da Frosty

A presença em parques faz parte da estratégia da marca de estar cada vez mais perto de seus clientes

A Sorvetes Frosty acaba de inaugurar sua primeira flagship, dessa vez, no Ecopoint Parque, localizado no Jóquei Clube em Fortaleza.  Este marco representa a terceira incursão da Frosty em parques temáticos no Nordeste, estando presente também no Veneza Water Park e Coqueiral Park, em Recife.

Vanda Monte, diretora de marketing, destaca que a presença da Frosty em parques é uma extensão natural de sua missão de estar presente na vida das pessoas nos momentos de lazer e celebração das famílias. “Ao entrar no Ecopoint Parque, estamos trazendo o conceito da Frosty para um ambiente que oferece diversão e entretenimento para todas as idades, alinhando-se perfeitamente aos valores da marca”, reitera.

A unidade do Ecopoint apresenta uma característica da cultura alemã presente em todo o parque, trazendo um tom nostálgico e clássico ao mesmo tempo, com elementos que representam a nova identidade visual da marca, traduzindo o conceito “pura gostosura”.

Plano de Expansão em 2024

A loja temática é a segunda inauguração da marca na capital cearense neste início de ano, uma vez que também abriu uma loja no Cometa da Rua São Paulo, no Centro de Fortaleza. Já no Rio Grande do Norte, a empresa abriu sua segunda unidade em Mossoró.

A Frosty também reinaugurou as lojas de Messejana, Cambeba e Washington Soares, seguindo a nova identidade visual da marca. Estão previstas ainda para fevereiro o retrofit das unidades Pitaguari e Tiradentes, em Maracanaú.

Atualmente, a empresa oferece mais de 200 produtos, incluindo sorvetes, picolés, açaís, polpas de frutas, paletas e gelos para drinks. De acordo com Edgard Segantini Junior, CEO da Sorvetes Frosty, a singularidade da empresa está no investimento em modelos de varejo e atacado, proporcionando aos clientes a oportunidade única de adquirir produtos com preços diferenciados na compra a partir de cinco unidades de qualquer item da loja.

5 de fevereiro de 2024

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REGRAS GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DO CARRINHO DE PICOLÉ

A entrega de produtos e carrinho acontece de segunda á sexta das 08:00 as 17:00 e aos sábados das 08:00 as 12:00. Para eventos realizados em domingos e feriados, a entrega ocorrerá no sábado ou no dia anterior ao feriado. (De acordo com a rota).

O cliente se responsabilizará pelo recebimento dos produtos e carrinho, assim como pela conservação do mesmo até o horário de uso. (Para o carrinho funcionar plenamente, deve ter suas baterias acomodadas em um freezer ou câmara fria até a hora do evento ocorrer. Não aconselhamos o uso das baterias em congelador regular, geladeira ou refrigerador). O tempo de conservação dos produtos no carrinho é de no máximo 3 horas.

O cliente deverá estar presente ou designar alguém de sua confiança, sendo este previamente comunicado no ato da compra, para que possa receber os produtos e carrinho de picolé na data citada, pois o mesmo deverá assinar o documento de entrega.

O telefone para esclarecimento de dúvidas é o 85 3878-7200 (Atendimento de segunda à sexta das 08:00 as 17:00)ou whatsapp: 85 99176-5504 (Atendimento de segundaà sexta das 08:00 as 17:00).

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CARRINHO DE PICOLÉ PARA EVENTOS EM COMODATO

COMODANTE cede em comodato ao COMODATÁRIO o equipamento CARRINHO DE PICOLÉ para utilização única e exclusiva em evento, não podendo ser utilizado para fins comerciais.

COMODATÁRIO declara que o(s) bem(ns) recebido(s) em comodato estão em pleno funcionamento, além de livre de
avarias e defeitos, seja de que natureza for figurado como
fiel depositário dos mesmos. Fica ajustado que o presente comodato vigerá pelo prazo de até 3 dias, sendo a devolução carrinho de picolé realizada dentro do referido prazo. Caso haja qualquer empecilho que impeça a devolução do(s) bem(ns) citados no comodato, a parte infratora, após o prazo de três dias, deverá arcar com multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem reais).

O COMODATÁRIO se obriga a:

a) Fazer uso do(s) bem(ns) de forma a conservar sua integridade;
b) Devolver o carrinho, após o prazo acertado entre as partes neste contrato, da maneira como lhe fora entregue, livre de qualquer avaria;
c) Possibilitar meios para que o COMODANTE possa realizar a busca do equipamento no local indicado para a entrega;
d) Responsabilizar-se por toda e qualquer avaria causada ao(s) bem(ns), seja esta aparente ou não, pelo prazo de 05 (cinco dias) após o fim do contrato.

O COMODANTE se obriga a:
a) Entregar o bem no endereço indicado pelo COMODATÁRIO
deste contrato, na data acordada entre as partes;
b) Realizar a busca do(s) bem(ns), no endereço indicado para a entrega, até a data final de vigência do comodato.

Se o COMODATÁRIO opuser resistência ou não fornecer meios viáveis para que haja a efetiva devolução dos equipamentos, ficará caracterizado esbulho, sujeitando-o a ação de reintegração de posse, com medida liminar e ao pagamento das perdas e danos, despesas e prejuízos do COMODANTE, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento.

Caso o COMODATÁRIO se desprenda dos equipamentos enquanto perdurar o comodato ou ainda, enquanto permanece na sua posse, como por exemplo, a perda, extravio, furto, roubo, ou qualquer outra forma de perecimento do mesmo, este pagará ao COMODANTE o valor de mercado do referido bem à época do ocorrido.

As partes se obrigam, por si, seus herdeiros e sucessores a cumprir integralmente o ora pactuado, escolhendo o foro de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer pendências acerca deste instrumento.