Cantora Márcia Felipe grava remake do jingle da Sorvetes Frosty.

Cantora Márcia Felipe grava remake do jingle da Sorvetes Frosty.

Com participação de uma das principais vozes do forró no Nordeste, a Sorvetes Frosty lançará novo jingle com participação da cantora Márcia Felipe. O lançamento é um remake da música tradicional da marca, trazendo uma pegada mais nordestina no ritmo do forró, e estará disponível nas plataformas digitais a partir desta quarta-feira (2). O lançamento faz parte da nova campanha “As melhores emoções pedem um sorvete”.

“É muito importante termos essas atualizações nas nossas divulgações, uma vez que novas modalidades de interação com o nosso público estão surgindo. Dessa forma, nós pegamos um jingle que já faz parte da memória afetiva dos nossos clientes e damos uma nova roupagem, apresentando assim uma novidade a quem já conhece, além de trazer novas pessoas a conferirem os nossos produtos”, afirma Edgard Segantini, CEO da Frosty.

O novo jingle também ganhará dancinhas no Instagram e TikTok, que estarão disponíveis a partir do dia 15/11. O lançamento pode ser acompanhado através do link: https://www.instagram.com/p/CkdPn5asGA3/.

Sobre a Frosty

A Frosty conta atualmente com 40 lojas espalhadas pelo Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Maranhão e Pernambuco, com meta de encerrar 2022 com 50 no total. Seu mix reúne mais de 150 produtos, que estão disponíveis nos aplicativos de venda e nas lojas híbridas, com opções de compra tanto no varejo quanto no atacado. Para conhecer mais sobre a empresa, suas ações de responsabilidade social, portfólio e endereço de lojas, basta acessar o link: https://frosty.com.br/

8 de novembro de 2022

Compartilhe:

Veja também

Sorvetes Frosty lança novo produto inspirado na série As Aventuras de Ladybug em homenagem ao Dia das Crianças

Sorvetes Frosty lança novo produto inspirado na série As Aventuras de Ladybug em homenagem ao Dia das Crianças

A Sorvetes Frosty anunciou nesta sexta-feira a sua novidade em homenagem ao Dia das Crianças. O novo produto da marca traz como tema principal a série de animação “As Aventuras de Ladybug”, que caiu nas graças da criançada. O produto está disponível em dois sabores, que levam o nome dos personagens da série. O primeiro […]

Ler matéria completa
Sorvetes Frosty leva loja física para o São João de Maracanaú

Sorvetes Frosty leva loja física para o São João de Maracanaú

A Sorvetes Frosty marca presença no tradicional São João de Maracanaú com uma loja física especialmente montada para o evento. Além de seus sabores clássicos, a grande atração deste ano é o recém-lançado “Napolitano Nordestino”. A novidade da marca é uma homenagem ao período junino, combinando os sabores típicos do período: milho, amendoim e tapioca, […]

Ler matéria completa
Veja mais
Aproveite a Frosty ao máximo!

Acesse nossos links para ter acesso ao nosso canal no WhatsApp, onde você encontrará descontos exclusivos. Visite nossa loja virtual ou chame a Frosty para o seu evento!

REGRAS GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DO CARRINHO DE PICOLÉ

A entrega de produtos e carrinho acontece de segunda á sexta das 08:00 as 17:00 e aos sábados das 08:00 as 12:00. Para eventos realizados em domingos e feriados, a entrega ocorrerá no sábado ou no dia anterior ao feriado. (De acordo com a rota).

O cliente se responsabilizará pelo recebimento dos produtos e carrinho, assim como pela conservação do mesmo até o horário de uso. (Para o carrinho funcionar plenamente, deve ter suas baterias acomodadas em um freezer ou câmara fria até a hora do evento ocorrer. Não aconselhamos o uso das baterias em congelador regular, geladeira ou refrigerador). O tempo de conservação dos produtos no carrinho é de no máximo 3 horas.

O cliente deverá estar presente ou designar alguém de sua confiança, sendo este previamente comunicado no ato da compra, para que possa receber os produtos e carrinho de picolé na data citada, pois o mesmo deverá assinar o documento de entrega.

O telefone para esclarecimento de dúvidas é o 85 3878-7200 (Atendimento de segunda à sexta das 08:00 as 17:00)ou whatsapp: 85 99176-5504 (Atendimento de segundaà sexta das 08:00 as 17:00).

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CARRINHO DE PICOLÉ PARA EVENTOS EM COMODATO

COMODANTE cede em comodato ao COMODATÁRIO o equipamento CARRINHO DE PICOLÉ para utilização única e exclusiva em evento, não podendo ser utilizado para fins comerciais.

COMODATÁRIO declara que o(s) bem(ns) recebido(s) em comodato estão em pleno funcionamento, além de livre de
avarias e defeitos, seja de que natureza for figurado como
fiel depositário dos mesmos. Fica ajustado que o presente comodato vigerá pelo prazo de até 3 dias, sendo a devolução carrinho de picolé realizada dentro do referido prazo. Caso haja qualquer empecilho que impeça a devolução do(s) bem(ns) citados no comodato, a parte infratora, após o prazo de três dias, deverá arcar com multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem reais).

O COMODATÁRIO se obriga a:

a) Fazer uso do(s) bem(ns) de forma a conservar sua integridade;
b) Devolver o carrinho, após o prazo acertado entre as partes neste contrato, da maneira como lhe fora entregue, livre de qualquer avaria;
c) Possibilitar meios para que o COMODANTE possa realizar a busca do equipamento no local indicado para a entrega;
d) Responsabilizar-se por toda e qualquer avaria causada ao(s) bem(ns), seja esta aparente ou não, pelo prazo de 05 (cinco dias) após o fim do contrato.

O COMODANTE se obriga a:
a) Entregar o bem no endereço indicado pelo COMODATÁRIO
deste contrato, na data acordada entre as partes;
b) Realizar a busca do(s) bem(ns), no endereço indicado para a entrega, até a data final de vigência do comodato.

Se o COMODATÁRIO opuser resistência ou não fornecer meios viáveis para que haja a efetiva devolução dos equipamentos, ficará caracterizado esbulho, sujeitando-o a ação de reintegração de posse, com medida liminar e ao pagamento das perdas e danos, despesas e prejuízos do COMODANTE, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento.

Caso o COMODATÁRIO se desprenda dos equipamentos enquanto perdurar o comodato ou ainda, enquanto permanece na sua posse, como por exemplo, a perda, extravio, furto, roubo, ou qualquer outra forma de perecimento do mesmo, este pagará ao COMODANTE o valor de mercado do referido bem à época do ocorrido.

As partes se obrigam, por si, seus herdeiros e sucessores a cumprir integralmente o ora pactuado, escolhendo o foro de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer pendências acerca deste instrumento.