Surpreender todas as pessoas com sabores irresistíveis.

Conheça nosso propósito

Somos Frosty,
Número 1 no Nordeste

Fundada em 1990, no bairro do Aldeota, em Fortaleza, a Frosty começou com uma produção caseira e distribuição local, sempre prezando pela inovação e pela qualidade. Hoje, após mais de três décadas de dedicação, nos tornamos a marca líder de gelados comestíveis no Nordeste e a quinta maior do Brasil. Nosso compromisso com o sabor e o frescor faz parte da nossa essência, oferecendo aos nossos clientes o que há de melhor.

+800

Empregos diretos

+8MI

Potes de 1,5L, 1,8L e 2L por ano

+90

Lojas de fábrica em todo o Nordeste

Imagem sobre
Marujinho Banner Frosty Banner

Mais de 90 lojas de
fábrica em 6 estados
do Nordeste

Com presença no Ceará, Pernambuco, Maranhão, Piaui, Rio Grande do Norte e Paraíba, a Frosty se tornou a marca de sorvete mais amada do Nordeste. Saiba mais sobre a única marca de sorvete nordestina que tem lojas de fábrica.

Loja de Fábrica

Supermercados

Delivery

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Baixo investimento e
retorno rápido

Conheça nosso portfólio de produtos e o mix variado de sabores e faça parte da nossa família de revendedores.

Alta margem de lucro

Mais de 200 SKU’s

Somos número 1 de vendas no Nordeste

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Que tal ter um Frosty no seu evento?

Disponibilizamos carrinhos de sorvetes para os mais diversos tipos de eventos. Escolha seus produtos na data e hora marcada e transforme qualquer ocasião em uma festa.

Aproveite a Frosty ao máximo!

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Tem caseirinho com preço baixo na área! Os sabores tradicionais e nordestinos na ponta do palito, de R$3,99 po R$2,49🌽

Sabores: Tapioca, Coco, Pamonha e Castanha

*Promoção válida em todas as lojas de fábrica
*A partir de 5 produtos(qualquer item da loja)
*Somente até 15/12

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Começou o mês mais mágico do ano e com ele, as promoções mais especiais! A polpa de Maracujá Frosty de R$13,99 por apenas R$11,99 na compra a partir de 5 produtos quaisquer da loja❤️

Aproveita! Sua ceia merece aquele sabor docinho e tropical único do Maracujá😋

*Promoção válida de 05/12 a 08/12
*Em todas as lojas de fábrica 
*A partir de 5 produtos 

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REGRAS GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DO CARRINHO DE PICOLÉ

A entrega de produtos e carrinho acontece de segunda á sexta das 08:00 as 17:00 e aos sábados das 08:00 as 12:00. Para eventos realizados em domingos e feriados, a entrega ocorrerá no sábado ou no dia anterior ao feriado. (De acordo com a rota).

O cliente se responsabilizará pelo recebimento dos produtos e carrinho, assim como pela conservação do mesmo até o horário de uso. (Para o carrinho funcionar plenamente, deve ter suas baterias acomodadas em um freezer ou câmara fria até a hora do evento ocorrer. Não aconselhamos o uso das baterias em congelador regular, geladeira ou refrigerador). O tempo de conservação dos produtos no carrinho é de no máximo 3 horas.

O cliente deverá estar presente ou designar alguém de sua confiança, sendo este previamente comunicado no ato da compra, para que possa receber os produtos e carrinho de picolé na data citada, pois o mesmo deverá assinar o documento de entrega.

O telefone para esclarecimento de dúvidas é o 85 3878-7200 (Atendimento de segunda à sexta das 08:00 as 17:00)ou whatsapp: 85 99176-5504 (Atendimento de segundaà sexta das 08:00 as 17:00).

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CARRINHO DE PICOLÉ PARA EVENTOS EM COMODATO

COMODANTE cede em comodato ao COMODATÁRIO o equipamento CARRINHO DE PICOLÉ para utilização única e exclusiva em evento, não podendo ser utilizado para fins comerciais.

COMODATÁRIO declara que o(s) bem(ns) recebido(s) em comodato estão em pleno funcionamento, além de livre de
avarias e defeitos, seja de que natureza for figurado como
fiel depositário dos mesmos. Fica ajustado que o presente comodato vigerá pelo prazo de até 3 dias, sendo a devolução carrinho de picolé realizada dentro do referido prazo. Caso haja qualquer empecilho que impeça a devolução do(s) bem(ns) citados no comodato, a parte infratora, após o prazo de três dias, deverá arcar com multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem reais).

O COMODATÁRIO se obriga a:

a) Fazer uso do(s) bem(ns) de forma a conservar sua integridade;
b) Devolver o carrinho, após o prazo acertado entre as partes neste contrato, da maneira como lhe fora entregue, livre de qualquer avaria;
c) Possibilitar meios para que o COMODANTE possa realizar a busca do equipamento no local indicado para a entrega;
d) Responsabilizar-se por toda e qualquer avaria causada ao(s) bem(ns), seja esta aparente ou não, pelo prazo de 05 (cinco dias) após o fim do contrato.

O COMODANTE se obriga a:
a) Entregar o bem no endereço indicado pelo COMODATÁRIO
deste contrato, na data acordada entre as partes;
b) Realizar a busca do(s) bem(ns), no endereço indicado para a entrega, até a data final de vigência do comodato.

Se o COMODATÁRIO opuser resistência ou não fornecer meios viáveis para que haja a efetiva devolução dos equipamentos, ficará caracterizado esbulho, sujeitando-o a ação de reintegração de posse, com medida liminar e ao pagamento das perdas e danos, despesas e prejuízos do COMODANTE, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento.

Caso o COMODATÁRIO se desprenda dos equipamentos enquanto perdurar o comodato ou ainda, enquanto permanece na sua posse, como por exemplo, a perda, extravio, furto, roubo, ou qualquer outra forma de perecimento do mesmo, este pagará ao COMODANTE o valor de mercado do referido bem à época do ocorrido.

As partes se obrigam, por si, seus herdeiros e sucessores a cumprir integralmente o ora pactuado, escolhendo o foro de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer pendências acerca deste instrumento.