Sorvetes Frosty realiza parceria com a Sorvetes Lolla para venda de picolés temáticos dos “Aventureiros”

Sorvetes Frosty realiza parceria com a Sorvetes Lolla para venda de picolés temáticos dos “Aventureiros”

A Sorvetes Frosty realiza uma parceria com a Lolla Sorvetes para a venda exclusiva de picolés temáticos dos “Aventureiros” na região Nordeste. A marca é de propriedade do youtuber Luccas Neto, um dos maiores nomes do entretenimento infantojuvenil da internet. A parceria traz dois novos sabores para o portfolio de produtos da marca, que visa ampliar a “Linha Kids” nas lojas, são eles: Morango, que remete ao personagem Giovanna, e Blue Ice, que faz referência direta a Luccas Neto.

“É uma alegria muito grande estar realizando mais essa parceria, que impulsiona ainda mais nossa marca e traz uma colaboração significativa entre indústrias de sorvete no Brasil. Seguimos sempre monitorando essas oportunidades de mercado para trazer novidades aos nossos consumidores e clientes”, afirma Vanda Monte, diretora de marketing da Sorvetes Frosty.

Essa é mais uma das ações previstas para o aniversário de 33 anos da marca cearense, que é comemorado neste mês de julho. Além do anúncio da parceria para revenda do co-branding, a Sorvetes Frosty também apresentou para o seu público um novo design da marca com o slogan “É Pura Gostosura”.

Sobre a Sorvetes Frosty

A Sorvetes Frosty alcançou a marca de mais de 60 lojas espalhadas por todo o Nordeste localizados nos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Maranhão, Piauí e Pernambuco. Ao todo conta com mais de 200 produtos em seu portfólio, entre sorvetes, picolés, açaís, polpas de frutas, paletas e gelos para drinks, tendo a frente da operação o Edgard Segantini Junior, CEO da Sorvetes Frosty. O diferencial da empresa é investir em modelos de varejo e atacado, dando ao cliente a possibilidade de adquirir produtos com valor de atacado (a partir de cinco unidades de quaisquer produtos da loja).

Mais informações

Assessoria de Imprensa

Priscila Macêdo – priscilamacedo@impulsionesuacomunicacao.com.br

85 99745-4200

Camilla Andrade – camilla@impulsionecomunicacao.com.br

85 9904-1767

25 de julho de 2023

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REGRAS GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DO CARRINHO DE PICOLÉ

A entrega de produtos e carrinho acontece de segunda á sexta das 08:00 as 17:00 e aos sábados das 08:00 as 12:00. Para eventos realizados em domingos e feriados, a entrega ocorrerá no sábado ou no dia anterior ao feriado. (De acordo com a rota).

O cliente se responsabilizará pelo recebimento dos produtos e carrinho, assim como pela conservação do mesmo até o horário de uso. (Para o carrinho funcionar plenamente, deve ter suas baterias acomodadas em um freezer ou câmara fria até a hora do evento ocorrer. Não aconselhamos o uso das baterias em congelador regular, geladeira ou refrigerador). O tempo de conservação dos produtos no carrinho é de no máximo 3 horas.

O cliente deverá estar presente ou designar alguém de sua confiança, sendo este previamente comunicado no ato da compra, para que possa receber os produtos e carrinho de picolé na data citada, pois o mesmo deverá assinar o documento de entrega.

O telefone para esclarecimento de dúvidas é o 85 3878-7200 (Atendimento de segunda à sexta das 08:00 as 17:00)ou whatsapp: 85 99176-5504 (Atendimento de segundaà sexta das 08:00 as 17:00).

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CARRINHO DE PICOLÉ PARA EVENTOS EM COMODATO

COMODANTE cede em comodato ao COMODATÁRIO o equipamento CARRINHO DE PICOLÉ para utilização única e exclusiva em evento, não podendo ser utilizado para fins comerciais.

COMODATÁRIO declara que o(s) bem(ns) recebido(s) em comodato estão em pleno funcionamento, além de livre de
avarias e defeitos, seja de que natureza for figurado como
fiel depositário dos mesmos. Fica ajustado que o presente comodato vigerá pelo prazo de até 3 dias, sendo a devolução carrinho de picolé realizada dentro do referido prazo. Caso haja qualquer empecilho que impeça a devolução do(s) bem(ns) citados no comodato, a parte infratora, após o prazo de três dias, deverá arcar com multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem reais).

O COMODATÁRIO se obriga a:

a) Fazer uso do(s) bem(ns) de forma a conservar sua integridade;
b) Devolver o carrinho, após o prazo acertado entre as partes neste contrato, da maneira como lhe fora entregue, livre de qualquer avaria;
c) Possibilitar meios para que o COMODANTE possa realizar a busca do equipamento no local indicado para a entrega;
d) Responsabilizar-se por toda e qualquer avaria causada ao(s) bem(ns), seja esta aparente ou não, pelo prazo de 05 (cinco dias) após o fim do contrato.

O COMODANTE se obriga a:
a) Entregar o bem no endereço indicado pelo COMODATÁRIO
deste contrato, na data acordada entre as partes;
b) Realizar a busca do(s) bem(ns), no endereço indicado para a entrega, até a data final de vigência do comodato.

Se o COMODATÁRIO opuser resistência ou não fornecer meios viáveis para que haja a efetiva devolução dos equipamentos, ficará caracterizado esbulho, sujeitando-o a ação de reintegração de posse, com medida liminar e ao pagamento das perdas e danos, despesas e prejuízos do COMODANTE, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento.

Caso o COMODATÁRIO se desprenda dos equipamentos enquanto perdurar o comodato ou ainda, enquanto permanece na sua posse, como por exemplo, a perda, extravio, furto, roubo, ou qualquer outra forma de perecimento do mesmo, este pagará ao COMODANTE o valor de mercado do referido bem à época do ocorrido.

As partes se obrigam, por si, seus herdeiros e sucessores a cumprir integralmente o ora pactuado, escolhendo o foro de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer pendências acerca deste instrumento.