Frosty promove sorteio de verão com premiação para os clientes.

Frosty promove sorteio de verão com premiação para os clientes.

Para movimentar as férias da criançada e o lazer das famílias, a Sorvetes Frosty preparou a promoção “Seu Verão Tá na Frosty”. Até 28 de fevereiro de 2022, os clientes que realizarem compras no valor de R$ 50,00 receberão um cupom para concorrer ao sorteio.

A ação premiará os vencedores com três televisões de 42 polegadas e três smartphones, além disso, aqueles que indicarem um amigo no post oficial do sorteio, estarão concorrendo a um carrinho recheado de produtos para degustação. A promoção é válida para compras em qualquer loja física da Frosty e será realizada no dia 07 de março através das redes sociais.

Segundo o diretor executivo da Frosty, Filipe Segantini, a ideia é iniciar o ano celebrando com os clientes as conquistas de 2021 e a chegada de 2022. “Promover esse sorteio com o público é uma forma de agradecer por toda a parceria e confiança ao longo de todo o ano. Tivemos inúmeras atividades promocionais, lançamentos de produtos, novas lojas, e o público da Frosty esteve presente em todas. Esperamos que essa parceria de sucesso também se repita em 2022”, destaca.

O sorteio de verão é válido para todas as lojas do Ceará e demais estados do Nordeste onde a marca está presente, como Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte. Confira o endereço da Frosty mais próxima no link.

Serviço: Sorteio de Verão Frosty
Participação: De 20 de dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022
Sorteio de prêmios: 07/03/2022, https://www.instagram.com/sorvetesfrosty/

22 de dezembro de 2021

Compartilhe:

Veja também

Frosty lança Nupote Açaí com Leitinho e reforça aposta em leveza e sabor

Frosty lança Nupote Açaí com Leitinho e reforça aposta em leveza e sabor

Nova sobremesa da linha Nupote chega às lojas de fábrica a partir de 8 de maio com uma combinação refrescante Em busca de ampliar o leque de produtos e diversificar as opções para os clientes em todos os espaços, a Frosty anuncia o lançamento do sabor Açaí com Leitinho para a linha Nupote, voltada para […]

Ler matéria completa
Sustentabilidade e Consumo: 88% dos Clientes Preferem Marcas Responsáveis, e Ceará se Destaca no Ranking Nacional

Sustentabilidade e Consumo: 88% dos Clientes Preferem Marcas Responsáveis, e Ceará se Destaca no Ranking Nacional

88% dos consumidores optam por marcas com práticas sustentáveis, afirma pesquisa Ceará é o quinto estado do Brasil com melhor indicador de sustentabilidade ambiental nos negócios, aponta Fiec De acordo com uma pesquisa realizada pela OLX, em parceria com a MindMiners, 88% dos consumidores preferem produtos de marcas sustentáveis. Além disso, a pesquisa ainda revela […]

Ler matéria completa
Veja mais
Aproveite a Frosty ao máximo!

Acesse nossos links para ter acesso ao nosso canal no WhatsApp, onde você encontrará descontos exclusivos. Visite nossa loja virtual ou chame a Frosty para o seu evento!

REGRAS GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DO CARRINHO DE PICOLÉ

A entrega de produtos e carrinho acontece de segunda á sexta das 08:00 as 17:00 e aos sábados das 08:00 as 12:00. Para eventos realizados em domingos e feriados, a entrega ocorrerá no sábado ou no dia anterior ao feriado. (De acordo com a rota).

O cliente se responsabilizará pelo recebimento dos produtos e carrinho, assim como pela conservação do mesmo até o horário de uso. (Para o carrinho funcionar plenamente, deve ter suas baterias acomodadas em um freezer ou câmara fria até a hora do evento ocorrer. Não aconselhamos o uso das baterias em congelador regular, geladeira ou refrigerador). O tempo de conservação dos produtos no carrinho é de no máximo 3 horas.

O cliente deverá estar presente ou designar alguém de sua confiança, sendo este previamente comunicado no ato da compra, para que possa receber os produtos e carrinho de picolé na data citada, pois o mesmo deverá assinar o documento de entrega.

O telefone para esclarecimento de dúvidas é o 85 3878-7200 (Atendimento de segunda à sexta das 08:00 as 17:00)ou whatsapp: 85 99176-5504 (Atendimento de segundaà sexta das 08:00 as 17:00).

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CARRINHO DE PICOLÉ PARA EVENTOS EM COMODATO

COMODANTE cede em comodato ao COMODATÁRIO o equipamento CARRINHO DE PICOLÉ para utilização única e exclusiva em evento, não podendo ser utilizado para fins comerciais.

COMODATÁRIO declara que o(s) bem(ns) recebido(s) em comodato estão em pleno funcionamento, além de livre de
avarias e defeitos, seja de que natureza for figurado como
fiel depositário dos mesmos. Fica ajustado que o presente comodato vigerá pelo prazo de até 3 dias, sendo a devolução carrinho de picolé realizada dentro do referido prazo. Caso haja qualquer empecilho que impeça a devolução do(s) bem(ns) citados no comodato, a parte infratora, após o prazo de três dias, deverá arcar com multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem reais).

O COMODATÁRIO se obriga a:

a) Fazer uso do(s) bem(ns) de forma a conservar sua integridade;
b) Devolver o carrinho, após o prazo acertado entre as partes neste contrato, da maneira como lhe fora entregue, livre de qualquer avaria;
c) Possibilitar meios para que o COMODANTE possa realizar a busca do equipamento no local indicado para a entrega;
d) Responsabilizar-se por toda e qualquer avaria causada ao(s) bem(ns), seja esta aparente ou não, pelo prazo de 05 (cinco dias) após o fim do contrato.

O COMODANTE se obriga a:
a) Entregar o bem no endereço indicado pelo COMODATÁRIO
deste contrato, na data acordada entre as partes;
b) Realizar a busca do(s) bem(ns), no endereço indicado para a entrega, até a data final de vigência do comodato.

Se o COMODATÁRIO opuser resistência ou não fornecer meios viáveis para que haja a efetiva devolução dos equipamentos, ficará caracterizado esbulho, sujeitando-o a ação de reintegração de posse, com medida liminar e ao pagamento das perdas e danos, despesas e prejuízos do COMODANTE, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento.

Caso o COMODATÁRIO se desprenda dos equipamentos enquanto perdurar o comodato ou ainda, enquanto permanece na sua posse, como por exemplo, a perda, extravio, furto, roubo, ou qualquer outra forma de perecimento do mesmo, este pagará ao COMODANTE o valor de mercado do referido bem à época do ocorrido.

As partes se obrigam, por si, seus herdeiros e sucessores a cumprir integralmente o ora pactuado, escolhendo o foro de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer pendências acerca deste instrumento.