Frosty chega aos 35 anos com receita 20 vezes maior e fortalece atuação no Norte e Nordeste

Frosty chega aos 35 anos com receita 20 vezes maior e fortalece atuação no Norte e Nordeste

A Frosty, indústria de gelados comestíveis com forte atuação no Nordeste, completa 35 anos em julho em meio a um ciclo de crescimento acelerado. Nos últimos cinco anos, a empresa multiplicou sua receita por 20, impulsionada por uma estratégia de expansão que resultou em 127 unidades em operação nas regiões Norte e Nordeste.

Durante a pandemia — período desafiador para grande parte dos setores —, a Frosty deu início a um ciclo positivo ao acelerar seu plano de expansão. Foram mais de R$40 milhões investidos na abertura de lojas, aquisição de equipamentos, ampliação da frota e reforço da estrutura logística, fatores que contribuíram diretamente para o salto de crescimento registrado nos anos seguintes.

“Multiplicar o faturamento por 20 em cinco anos reflete uma gestão orientada por dados, visão de longo prazo e capacidade de execução, especialmente em momentos críticos como a pandemia. Nosso plano de expansão foi antecipado com investimentos estratégicos em estrutura e capilaridade. Seguimos comprometidos em ampliar nossa presença nas capitais das regiões onde atuamos, com foco em eficiência, inovação e proximidade com o consumidor”, afirma Edgard Filipe, diretor executivo da Frosty.

Inauguração das primeiras lojas fora do Nordeste

Como parte do movimento de expansão, a Frosty inaugurou recentemente as suas primeiras cinco unidades fora da região Nordeste. As lojas estão localizadas em Belém, no Pará, e fazem parte do plano de crescimento nacional da empresa, que projeta encerrar o ano com 15 unidades operando na cidade. O investimento total para a operação é de aproximadamente R$3,7 milhões.

Além da chegada na capital paraense, nos últimos meses, a empresa também iniciou operações em Natal, no Rio Grande do Norte, com duas novas lojas. Ainda para este ano, a marca prevê a chegada a novos estados, reforçando o compromisso de expansão e de levar seus produtos para diferentes regiões do país.

De acordo com Edgard Filipe, a estratégia é ampliar de forma estruturada. “Nosso plano continua sendo crescer de forma consistente, priorizando o fortalecimento nas capitais nordestinas e consolidando novos estados, como o Pará, que tem se mostrado um mercado de grande potencial. Seguimos atentos às oportunidades para avançar e entregar nossos produtos para cada vez mais pessoas”.

Sorvetes Frosty anuncia novos sabores em mês de aniversário
Em meio às comemorações pelos 35 anos de mercado, a Sorvetes Frosty anuncia o lançamento de dois sabores da linha Gold 1,5L: Romeu e Julieta, e Tapioca com Leite Condensado.

Os produtos já estão disponíveis em todas as lojas de fábrica da marca nos estados onde a empresa atua: Ceará, Rio Grande do Norte, Maranhão, Piauí, Pernambuco, Paraíba e Pará; e também pelo iFood.

Os novos sabores combinam ingredientes tradicionais da culinária brasileira com a proposta da linha premium da Frosty. O sabor Romeu e Julieta traz a mistura entre sorvete de queijo com calda de goiabada, enquanto o Tapioca com Leite Condensado apresenta o sorvete sabor tapioca com cobertura caramelizada e coco ralado, mesclado com leite condensado.

“São sabores que reforçam a conexão da marca com as preferências regionais do nosso público e que chegam com o objetivo de ampliar o portfólio da linha Gold, focada em experiências mais completas”, afirma Edgard Filipe, diretor executivo da Frosty.

Nas mais de 120 lojas da marca, os clientes têm a opção de consumir os produtos in loco e, ainda, fazer compras no valor de atacado a partir de cinco produtos.

11 de agosto de 2025

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REGRAS GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DO CARRINHO DE PICOLÉ

A entrega de produtos e carrinho acontece de segunda á sexta das 08:00 as 17:00 e aos sábados das 08:00 as 12:00. Para eventos realizados em domingos e feriados, a entrega ocorrerá no sábado ou no dia anterior ao feriado. (De acordo com a rota).

O cliente se responsabilizará pelo recebimento dos produtos e carrinho, assim como pela conservação do mesmo até o horário de uso. (Para o carrinho funcionar plenamente, deve ter suas baterias acomodadas em um freezer ou câmara fria até a hora do evento ocorrer. Não aconselhamos o uso das baterias em congelador regular, geladeira ou refrigerador). O tempo de conservação dos produtos no carrinho é de no máximo 3 horas.

O cliente deverá estar presente ou designar alguém de sua confiança, sendo este previamente comunicado no ato da compra, para que possa receber os produtos e carrinho de picolé na data citada, pois o mesmo deverá assinar o documento de entrega.

O telefone para esclarecimento de dúvidas é o 85 3878-7200 (Atendimento de segunda à sexta das 08:00 as 17:00)ou whatsapp: 85 99176-5504 (Atendimento de segundaà sexta das 08:00 as 17:00).

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CARRINHO DE PICOLÉ PARA EVENTOS EM COMODATO

COMODANTE cede em comodato ao COMODATÁRIO o equipamento CARRINHO DE PICOLÉ para utilização única e exclusiva em evento, não podendo ser utilizado para fins comerciais.

COMODATÁRIO declara que o(s) bem(ns) recebido(s) em comodato estão em pleno funcionamento, além de livre de
avarias e defeitos, seja de que natureza for figurado como
fiel depositário dos mesmos. Fica ajustado que o presente comodato vigerá pelo prazo de até 3 dias, sendo a devolução carrinho de picolé realizada dentro do referido prazo. Caso haja qualquer empecilho que impeça a devolução do(s) bem(ns) citados no comodato, a parte infratora, após o prazo de três dias, deverá arcar com multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem reais).

O COMODATÁRIO se obriga a:

a) Fazer uso do(s) bem(ns) de forma a conservar sua integridade;
b) Devolver o carrinho, após o prazo acertado entre as partes neste contrato, da maneira como lhe fora entregue, livre de qualquer avaria;
c) Possibilitar meios para que o COMODANTE possa realizar a busca do equipamento no local indicado para a entrega;
d) Responsabilizar-se por toda e qualquer avaria causada ao(s) bem(ns), seja esta aparente ou não, pelo prazo de 05 (cinco dias) após o fim do contrato.

O COMODANTE se obriga a:
a) Entregar o bem no endereço indicado pelo COMODATÁRIO
deste contrato, na data acordada entre as partes;
b) Realizar a busca do(s) bem(ns), no endereço indicado para a entrega, até a data final de vigência do comodato.

Se o COMODATÁRIO opuser resistência ou não fornecer meios viáveis para que haja a efetiva devolução dos equipamentos, ficará caracterizado esbulho, sujeitando-o a ação de reintegração de posse, com medida liminar e ao pagamento das perdas e danos, despesas e prejuízos do COMODANTE, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento.

Caso o COMODATÁRIO se desprenda dos equipamentos enquanto perdurar o comodato ou ainda, enquanto permanece na sua posse, como por exemplo, a perda, extravio, furto, roubo, ou qualquer outra forma de perecimento do mesmo, este pagará ao COMODANTE o valor de mercado do referido bem à época do ocorrido.

As partes se obrigam, por si, seus herdeiros e sucessores a cumprir integralmente o ora pactuado, escolhendo o foro de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer pendências acerca deste instrumento.