Surpreender todas as pessoas com sabores irresistíveis.

Conheça nosso propósito

Somos Frosty,
Número 1 no Nordeste

Fundada em 1990, no bairro do Aldeota, em Fortaleza, a Frosty começou com uma produção caseira e distribuição local, sempre prezando pela inovação e pela qualidade. Hoje, após mais de três décadas de dedicação, nos tornamos a marca líder de gelados comestíveis no Nordeste e a quinta maior do Brasil. Nosso compromisso com o sabor e o frescor faz parte da nossa essência, oferecendo aos nossos clientes o que há de melhor.

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Empregos diretos

+8MI

Potes de 1,5L, 1,8L e 2L por ano

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Lojas de fábrica em todo Norte e Nordeste

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Marujinho Banner Frosty Banner

Mais de 100 lojas de
fábrica em 7 estados
no Norte e Nordeste

Com presença no Ceará, Pernambuco, Maranhão, Piaui, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pará, a Frosty se tornou a marca de sorvete mais amada do Nordeste. Saiba mais sobre a única marca de sorvete nordestina que tem lojas de fábrica.

Loja de Fábrica

Supermercados

Delivery

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Baixo investimento e
retorno rápido

Conheça nosso portfólio de produtos e o mix variado de sabores e faça parte da nossa família de revendedores.

Alta margem de lucro

Mais de 200 SKU’s

Somos número 1 de vendas no Nordeste

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A nossa polpa é feita com caju de verdade, sem corantes ou adição de açúcar. Se surpreenda com a praticidade da embalagem e a refrescância do sabor.

25% off na polpa de Caju, em todas as lojas da Frosty! Somente até domingo 05/10 e levando a partir de 5 produtos da loja. Bora saborear o melhor do caju e sentir o gostinho da nossa terra em cada gole? 😋
Bem vindo, Outubro! Nossa campanha Sorrir & Saborear, vai transformar todas as suas pausas em momentos de alegria e sorrisos com quem você ama 💜

E tem mais: Outubro é o mês das crianças, e aqui na Frosty acreditamos que a felicidade está nos detalhes simples, um sorriso lambuzado de sorvete, uma brincadeira divertida, um sabor que marca memórias. Espere muito sabor e diversão no mês mais colorido de todos 🍦🍨
Que tal uma viagem a Paris? A Frosty e Miraculous podem te levar! ✈️
Para celebrar os 10 anos de Ladybug, a cada R$50 em produtos Miraculous: As Aventuras de Ladybug, você recebe um cupom para concorrer a prêmios incríveis e ao prêmio principal: uma viagem com tudo pago para a capital francesa, com direito a acompanhantes! 🇫🇷

Corra para a loja da Frosty, saboreie os picolés Miraculous e entre nessa aventura! 🐞🐈‍⬛

Realização @tudodemiraculousbrasil
Promoção válida até 07/11/2025
Consulte o regulamento completo em www.ladybugpromo.com.br

*Promoção autorizada SPA/MF. Consulte o regulamento em www.ladybugpromo.com.br
Você também é do time que sempre tem espaço para a sobremesa? Que tal experimentar nosso petit gateau, que fica pronto em apenas 20 segundos? 😮 

E para a combinação perfeita de quente e frio, temos uma sugestão: sirva com uma colher do nosso Sorvete Napolitano Zero. 

É a sobremesa perfeita, sem complicação!

REGRAS GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DO CARRINHO DE PICOLÉ

A entrega de produtos e carrinho acontece de segunda á sexta das 08:00 as 17:00 e aos sábados das 08:00 as 12:00. Para eventos realizados em domingos e feriados, a entrega ocorrerá no sábado ou no dia anterior ao feriado. (De acordo com a rota).

O cliente se responsabilizará pelo recebimento dos produtos e carrinho, assim como pela conservação do mesmo até o horário de uso. (Para o carrinho funcionar plenamente, deve ter suas baterias acomodadas em um freezer ou câmara fria até a hora do evento ocorrer. Não aconselhamos o uso das baterias em congelador regular, geladeira ou refrigerador). O tempo de conservação dos produtos no carrinho é de no máximo 3 horas.

O cliente deverá estar presente ou designar alguém de sua confiança, sendo este previamente comunicado no ato da compra, para que possa receber os produtos e carrinho de picolé na data citada, pois o mesmo deverá assinar o documento de entrega.

O telefone para esclarecimento de dúvidas é o 85 3878-7200 (Atendimento de segunda à sexta das 08:00 as 17:00)ou whatsapp: 85 99176-5504 (Atendimento de segundaà sexta das 08:00 as 17:00).

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CARRINHO DE PICOLÉ PARA EVENTOS EM COMODATO

COMODANTE cede em comodato ao COMODATÁRIO o equipamento CARRINHO DE PICOLÉ para utilização única e exclusiva em evento, não podendo ser utilizado para fins comerciais.

COMODATÁRIO declara que o(s) bem(ns) recebido(s) em comodato estão em pleno funcionamento, além de livre de
avarias e defeitos, seja de que natureza for figurado como
fiel depositário dos mesmos. Fica ajustado que o presente comodato vigerá pelo prazo de até 3 dias, sendo a devolução carrinho de picolé realizada dentro do referido prazo. Caso haja qualquer empecilho que impeça a devolução do(s) bem(ns) citados no comodato, a parte infratora, após o prazo de três dias, deverá arcar com multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem reais).

O COMODATÁRIO se obriga a:

a) Fazer uso do(s) bem(ns) de forma a conservar sua integridade;
b) Devolver o carrinho, após o prazo acertado entre as partes neste contrato, da maneira como lhe fora entregue, livre de qualquer avaria;
c) Possibilitar meios para que o COMODANTE possa realizar a busca do equipamento no local indicado para a entrega;
d) Responsabilizar-se por toda e qualquer avaria causada ao(s) bem(ns), seja esta aparente ou não, pelo prazo de 05 (cinco dias) após o fim do contrato.

O COMODANTE se obriga a:
a) Entregar o bem no endereço indicado pelo COMODATÁRIO
deste contrato, na data acordada entre as partes;
b) Realizar a busca do(s) bem(ns), no endereço indicado para a entrega, até a data final de vigência do comodato.

Se o COMODATÁRIO opuser resistência ou não fornecer meios viáveis para que haja a efetiva devolução dos equipamentos, ficará caracterizado esbulho, sujeitando-o a ação de reintegração de posse, com medida liminar e ao pagamento das perdas e danos, despesas e prejuízos do COMODANTE, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento.

Caso o COMODATÁRIO se desprenda dos equipamentos enquanto perdurar o comodato ou ainda, enquanto permanece na sua posse, como por exemplo, a perda, extravio, furto, roubo, ou qualquer outra forma de perecimento do mesmo, este pagará ao COMODANTE o valor de mercado do referido bem à época do ocorrido.

As partes se obrigam, por si, seus herdeiros e sucessores a cumprir integralmente o ora pactuado, escolhendo o foro de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer pendências acerca deste instrumento.