Sorvetes Frosty recebe selo Eu Reciclo para intensificar medidas de sustentabilidade realizadas pela marca

Sorvetes Frosty recebe selo Eu Reciclo para intensificar medidas de sustentabilidade realizadas pela marca

Com diversas iniciativas sustentáveis, a Sorvetes Frosty recebeu o selo “Eu Reciclo”, que potencializará as medidas ambientais da marca. A EuReciclo é uma empresa de tecnologia que atua com rastreamento da cadeia de reciclagem. Ao todo, a companhia conta com mais de 6.500 clientes parceiros e utiliza o conceito de compensação ambiental, garantindo a reciclagem de um volume equivalente ao que as marcas colocam no mercado.

“Essa é mais uma medida que adotamos para seguirmos fortes no rumo da preservação do meio ambiente. Acreditamos que dessa forma podemos cuidar dos nossos clientes, não só em relação à experiência que os produtos da Frosty oferecem aos clientes, mas garantindo também um futuro melhor para as próximas gerações”, afirma Edgard Segantini Júnior, CEO da Sorvetes Frosty.

Ao todo, a Sorvetes Frosty conta diversas iniciativas sustentáveis, entre as principais estão a criação de um Comitê de Meio Ambiente para avaliar e tratar dos assuntos relacionados às boas práticas, ideias e cumprimento da legislação ambiental, além de contar com estações de tratamento de água e esgoto na fábrica e um projeto de coleta seletiva, onde os resíduos recicláveis gerados são vendidos e o valor arrecadado volta como melhorias para os colaboradores.

Mais informações:

Assessoria de Imprensa Sorvetes Frosty

João Pedro Mendonça – joaopedro.impulsione@gmail.com

85 98833-5807

Pollyana Rocha – pollyana@impulsionesuacomunicacao.com.br

85 9747-3602

Camilla Andrade – camilla@impulsionecomunicacao.com.br

3 de abril de 2023

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REGRAS GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DO CARRINHO DE PICOLÉ

A entrega de produtos e carrinho acontece de segunda á sexta das 08:00 as 17:00 e aos sábados das 08:00 as 12:00. Para eventos realizados em domingos e feriados, a entrega ocorrerá no sábado ou no dia anterior ao feriado. (De acordo com a rota).

O cliente se responsabilizará pelo recebimento dos produtos e carrinho, assim como pela conservação do mesmo até o horário de uso. (Para o carrinho funcionar plenamente, deve ter suas baterias acomodadas em um freezer ou câmara fria até a hora do evento ocorrer. Não aconselhamos o uso das baterias em congelador regular, geladeira ou refrigerador). O tempo de conservação dos produtos no carrinho é de no máximo 3 horas.

O cliente deverá estar presente ou designar alguém de sua confiança, sendo este previamente comunicado no ato da compra, para que possa receber os produtos e carrinho de picolé na data citada, pois o mesmo deverá assinar o documento de entrega.

O telefone para esclarecimento de dúvidas é o 85 3878-7200 (Atendimento de segunda à sexta das 08:00 as 17:00)ou whatsapp: 85 99176-5504 (Atendimento de segundaà sexta das 08:00 as 17:00).

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CARRINHO DE PICOLÉ PARA EVENTOS EM COMODATO

COMODANTE cede em comodato ao COMODATÁRIO o equipamento CARRINHO DE PICOLÉ para utilização única e exclusiva em evento, não podendo ser utilizado para fins comerciais.

COMODATÁRIO declara que o(s) bem(ns) recebido(s) em comodato estão em pleno funcionamento, além de livre de
avarias e defeitos, seja de que natureza for figurado como
fiel depositário dos mesmos. Fica ajustado que o presente comodato vigerá pelo prazo de até 3 dias, sendo a devolução carrinho de picolé realizada dentro do referido prazo. Caso haja qualquer empecilho que impeça a devolução do(s) bem(ns) citados no comodato, a parte infratora, após o prazo de três dias, deverá arcar com multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem reais).

O COMODATÁRIO se obriga a:

a) Fazer uso do(s) bem(ns) de forma a conservar sua integridade;
b) Devolver o carrinho, após o prazo acertado entre as partes neste contrato, da maneira como lhe fora entregue, livre de qualquer avaria;
c) Possibilitar meios para que o COMODANTE possa realizar a busca do equipamento no local indicado para a entrega;
d) Responsabilizar-se por toda e qualquer avaria causada ao(s) bem(ns), seja esta aparente ou não, pelo prazo de 05 (cinco dias) após o fim do contrato.

O COMODANTE se obriga a:
a) Entregar o bem no endereço indicado pelo COMODATÁRIO
deste contrato, na data acordada entre as partes;
b) Realizar a busca do(s) bem(ns), no endereço indicado para a entrega, até a data final de vigência do comodato.

Se o COMODATÁRIO opuser resistência ou não fornecer meios viáveis para que haja a efetiva devolução dos equipamentos, ficará caracterizado esbulho, sujeitando-o a ação de reintegração de posse, com medida liminar e ao pagamento das perdas e danos, despesas e prejuízos do COMODANTE, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento.

Caso o COMODATÁRIO se desprenda dos equipamentos enquanto perdurar o comodato ou ainda, enquanto permanece na sua posse, como por exemplo, a perda, extravio, furto, roubo, ou qualquer outra forma de perecimento do mesmo, este pagará ao COMODANTE o valor de mercado do referido bem à época do ocorrido.

As partes se obrigam, por si, seus herdeiros e sucessores a cumprir integralmente o ora pactuado, escolhendo o foro de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer pendências acerca deste instrumento.