Sorvetes Frosty contabiliza seis novas lojas entre janeiro e março

Sorvetes Frosty contabiliza seis novas lojas entre janeiro e março

Como parte do projeto de crescimento estão ainda cinco reinaugurações para o período

A Sorvetes Frosty inicia o ano de 2024 impulsionando seu plano de expansão no Nordeste, com a inauguração de cinco novas lojas e mais outras cinco reinaugurações durante o primeiro trimestre do ano. A empresa, que detém 70% do market share do Ceará, vem se consolidando como a maior vendedora de sorvetes de massa do Nordeste.

As novas unidades estão localizadas no Cometa da rua São Paulo, Mossoró e em Quixadá, a última inaugurada no dia 16/02. A loja de Pitaguary também foi reinaugurada na mesma data. No próximo dia 23/03 mais duas ações estão previstas: reinauguração da unidade de Tiradentes e inauguração da loja na Praça dos Romeiros, ambas em Juazeiro. Em março, está prevista a abertura de mais duas lojas: Fortim e Trairi. Enquanto as de Messejana, Cambeba, Washington Soares, serão reinauguradas após receberem a nova identidade visual da marca.

Atualmente presente em 5 estados nordestinos: Ceará, Rio Grande do Norte, Maranhão, Piauí e Pernambuco, a Frosty tem sido um catalisador significativo para o crescimento econômico local. Em 2023, a empresa registrou um aumento notável de 40% em seu quadro de colaboradores, totalizando 715 profissionais. Este crescimento não apenas atendeu à crescente demanda nas lojas, especialmente nas áreas de atendimento ao cliente, mas também fortaleceu a capacidade de produção e logística da Frosty, com a adição de novos talentos à fábrica e ao setor administrativo. Para 2024, a expectativa de investimento, distribuída ao longo do ano, ultrapassa a casa de 30 milhões.

Edgard Segantini Junior, CEO da Sorvetes Frosty, lidera essa trajetória visionária. “A singularidade da Frosty reside no investimento em modelos de varejo e atacado, oferecendo aos clientes a oportunidade única de adquirir produtos com preços diferenciados na compra a partir de cinco unidades de qualquer item da loja”. A empresa conta com um portfólio que ultrapassa 200 produtos, abrangendo sorvetes, picolés, açaís, polpas de frutas, paletas e gelos para drinks.

20 de fevereiro de 2024

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REGRAS GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DO CARRINHO DE PICOLÉ

A entrega de produtos e carrinho acontece de segunda á sexta das 08:00 as 17:00 e aos sábados das 08:00 as 12:00. Para eventos realizados em domingos e feriados, a entrega ocorrerá no sábado ou no dia anterior ao feriado. (De acordo com a rota).

O cliente se responsabilizará pelo recebimento dos produtos e carrinho, assim como pela conservação do mesmo até o horário de uso. (Para o carrinho funcionar plenamente, deve ter suas baterias acomodadas em um freezer ou câmara fria até a hora do evento ocorrer. Não aconselhamos o uso das baterias em congelador regular, geladeira ou refrigerador). O tempo de conservação dos produtos no carrinho é de no máximo 3 horas.

O cliente deverá estar presente ou designar alguém de sua confiança, sendo este previamente comunicado no ato da compra, para que possa receber os produtos e carrinho de picolé na data citada, pois o mesmo deverá assinar o documento de entrega.

O telefone para esclarecimento de dúvidas é o 85 3878-7200 (Atendimento de segunda à sexta das 08:00 as 17:00)ou whatsapp: 85 99176-5504 (Atendimento de segundaà sexta das 08:00 as 17:00).

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CARRINHO DE PICOLÉ PARA EVENTOS EM COMODATO

COMODANTE cede em comodato ao COMODATÁRIO o equipamento CARRINHO DE PICOLÉ para utilização única e exclusiva em evento, não podendo ser utilizado para fins comerciais.

COMODATÁRIO declara que o(s) bem(ns) recebido(s) em comodato estão em pleno funcionamento, além de livre de
avarias e defeitos, seja de que natureza for figurado como
fiel depositário dos mesmos. Fica ajustado que o presente comodato vigerá pelo prazo de até 3 dias, sendo a devolução carrinho de picolé realizada dentro do referido prazo. Caso haja qualquer empecilho que impeça a devolução do(s) bem(ns) citados no comodato, a parte infratora, após o prazo de três dias, deverá arcar com multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem reais).

O COMODATÁRIO se obriga a:

a) Fazer uso do(s) bem(ns) de forma a conservar sua integridade;
b) Devolver o carrinho, após o prazo acertado entre as partes neste contrato, da maneira como lhe fora entregue, livre de qualquer avaria;
c) Possibilitar meios para que o COMODANTE possa realizar a busca do equipamento no local indicado para a entrega;
d) Responsabilizar-se por toda e qualquer avaria causada ao(s) bem(ns), seja esta aparente ou não, pelo prazo de 05 (cinco dias) após o fim do contrato.

O COMODANTE se obriga a:
a) Entregar o bem no endereço indicado pelo COMODATÁRIO
deste contrato, na data acordada entre as partes;
b) Realizar a busca do(s) bem(ns), no endereço indicado para a entrega, até a data final de vigência do comodato.

Se o COMODATÁRIO opuser resistência ou não fornecer meios viáveis para que haja a efetiva devolução dos equipamentos, ficará caracterizado esbulho, sujeitando-o a ação de reintegração de posse, com medida liminar e ao pagamento das perdas e danos, despesas e prejuízos do COMODANTE, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento.

Caso o COMODATÁRIO se desprenda dos equipamentos enquanto perdurar o comodato ou ainda, enquanto permanece na sua posse, como por exemplo, a perda, extravio, furto, roubo, ou qualquer outra forma de perecimento do mesmo, este pagará ao COMODANTE o valor de mercado do referido bem à época do ocorrido.

As partes se obrigam, por si, seus herdeiros e sucessores a cumprir integralmente o ora pactuado, escolhendo o foro de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer pendências acerca deste instrumento.