Revenda é aposta de mulheres que buscam autonomia financeira.

Revenda é aposta de mulheres que buscam autonomia financeira.

Com a necessidade de buscar novas fontes de renda, montar o próprio negócio se tornou cada vez mais atrativo. Somente em 2020, de aproximadamente 3,36 milhões de empresas abertas, cerca de 2,66 milhões eram MEIs, segundo o Mapa de Empresas do Ministério da Economia.

Oportunidades como a revenda se tornaram opção de negócios para muitas mulheres que estavam em busca dessa fonte extra, e as empresas que apostam no modelo do atacado também obtiveram crescimento significativo, como o caso da Sorvetes Frosty, que atua há 31 anos no mercado de gelados e possui entre as opções de compra o modelo de atacado, que já funciona para os que adquirem produtos a partir de cinco unidades.

Em 2021, 32,19% dos consumidores da Frosty compraram no atacado, representando 47,61% das vendas do total. Uma das clientes que adquiriu os produtos com o foco na revenda é Fernanda Maia, que revende os produtos há seis anos como sua única fonte de renda e destaca os pontos positivos do modelo de negócio: “Trabalhar com revenda é ter um desafio bom, é bastante prazeroso e gratificante ter a autonomia do seu trabalho e poder conciliar com as demais atividades do dia a dia. Hoje mantenho minha casa e ajudo a família com essa fonte de renda e sou muito grata”, enfatiza.

Entre as opções de produtos, os itens da marca Marujinho chamaram a atenção da empreendedora Elisângela Gomes, que atua na área há oito anos e hoje tem a revenda como sua principal fonte de renda. “Quando conheci os produtos, me apaixonei e logo virei cliente, após descobrir a possibilidade de renda extra decidi me dedicar a esse serviço que hoje se tornou minha principal fonte de recursos. Todos os dias busco contribuir um pouco com tantas mulheres que conheço e que também desejam ter seu próprio negócio, mostrando que é possível conquistarmos nossos objetivos e realizar os nossos sonhos, é uma profissão da qual me orgulho muito”, finaliza.

Para aqueles que também desejam trabalhar com a revenda e gerar oportunidade de renda extra com baixo investimento e baixo custo operacional, a Frosty disponibiliza o cadastro através de seu site oficial, https://frosty.com.br/seja-revendedor/.

8 de março de 2022

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REGRAS GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DO CARRINHO DE PICOLÉ

A entrega de produtos e carrinho acontece de segunda á sexta das 08:00 as 17:00 e aos sábados das 08:00 as 12:00. Para eventos realizados em domingos e feriados, a entrega ocorrerá no sábado ou no dia anterior ao feriado. (De acordo com a rota).

O cliente se responsabilizará pelo recebimento dos produtos e carrinho, assim como pela conservação do mesmo até o horário de uso. (Para o carrinho funcionar plenamente, deve ter suas baterias acomodadas em um freezer ou câmara fria até a hora do evento ocorrer. Não aconselhamos o uso das baterias em congelador regular, geladeira ou refrigerador). O tempo de conservação dos produtos no carrinho é de no máximo 3 horas.

O cliente deverá estar presente ou designar alguém de sua confiança, sendo este previamente comunicado no ato da compra, para que possa receber os produtos e carrinho de picolé na data citada, pois o mesmo deverá assinar o documento de entrega.

O telefone para esclarecimento de dúvidas é o 85 3878-7200 (Atendimento de segunda à sexta das 08:00 as 17:00)ou whatsapp: 85 99176-5504 (Atendimento de segundaà sexta das 08:00 as 17:00).

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CARRINHO DE PICOLÉ PARA EVENTOS EM COMODATO

COMODANTE cede em comodato ao COMODATÁRIO o equipamento CARRINHO DE PICOLÉ para utilização única e exclusiva em evento, não podendo ser utilizado para fins comerciais.

COMODATÁRIO declara que o(s) bem(ns) recebido(s) em comodato estão em pleno funcionamento, além de livre de
avarias e defeitos, seja de que natureza for figurado como
fiel depositário dos mesmos. Fica ajustado que o presente comodato vigerá pelo prazo de até 3 dias, sendo a devolução carrinho de picolé realizada dentro do referido prazo. Caso haja qualquer empecilho que impeça a devolução do(s) bem(ns) citados no comodato, a parte infratora, após o prazo de três dias, deverá arcar com multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem reais).

O COMODATÁRIO se obriga a:

a) Fazer uso do(s) bem(ns) de forma a conservar sua integridade;
b) Devolver o carrinho, após o prazo acertado entre as partes neste contrato, da maneira como lhe fora entregue, livre de qualquer avaria;
c) Possibilitar meios para que o COMODANTE possa realizar a busca do equipamento no local indicado para a entrega;
d) Responsabilizar-se por toda e qualquer avaria causada ao(s) bem(ns), seja esta aparente ou não, pelo prazo de 05 (cinco dias) após o fim do contrato.

O COMODANTE se obriga a:
a) Entregar o bem no endereço indicado pelo COMODATÁRIO
deste contrato, na data acordada entre as partes;
b) Realizar a busca do(s) bem(ns), no endereço indicado para a entrega, até a data final de vigência do comodato.

Se o COMODATÁRIO opuser resistência ou não fornecer meios viáveis para que haja a efetiva devolução dos equipamentos, ficará caracterizado esbulho, sujeitando-o a ação de reintegração de posse, com medida liminar e ao pagamento das perdas e danos, despesas e prejuízos do COMODANTE, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento.

Caso o COMODATÁRIO se desprenda dos equipamentos enquanto perdurar o comodato ou ainda, enquanto permanece na sua posse, como por exemplo, a perda, extravio, furto, roubo, ou qualquer outra forma de perecimento do mesmo, este pagará ao COMODANTE o valor de mercado do referido bem à época do ocorrido.

As partes se obrigam, por si, seus herdeiros e sucessores a cumprir integralmente o ora pactuado, escolhendo o foro de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer pendências acerca deste instrumento.