Responsabilidade Social Frosty

Como toda empresa, entendemos que nossas ações no presente impactam o futuro de inúmeras pessoas. Por isso, nos comprometemos com projetos de responsabilidade ambiental, econômica e social, preocupados em construir um mundo melhor para todos.

Econômico

 Empreendedorismo está no nosso DNA

Atualmente, geramos mais de 800 empregos diretos através da indústria, lojas e atividades de vendas. Mas nunca deixamos de ser apaixonados pelo conceito de empreender, afinal, começamos assim. Todas as frentes de vendas fazem parte do nosso progresso. Desde a revenda dos produtos Frosty à venda do amado marujinho, estamos presentes para oferecer suporte no que for preciso. O nosso time de televendas está sempre disposto a ajudar seja com informações básicas de como iniciar até a primeira venda do nosso revendedor, que vai da dona de casa em busca de uma renda extra até uma das maiores redes de supermercado do país.

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Ambiental

reciclando o presente para melhorar o futuro.

Promovemos ações de coleta seletiva, os recicláveis são vendidos e o valor arrecadado retorna como melhorias para nossos colaboradores. Além disso, nossa  fábrica possui estações de tratamento de água e esgoto. Como resultado desse esforço contínuo, possuímos a certificação do selo Eu Reciclo, concedido para empresas que realizam a compensação ambiental, ou seja, devolve para a natureza os recursos que utiliza.

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Social

Ajudar como foco, generosidade como resultado

Somos parceiras do projeto Paz no Lar, que luta contra a violência doméstica, e também temos o orgulho de ser uma Empresa Amiga do Autismo, um selo destinado a empresas que adotam políticas de inclusão, adaptação e promoção do emprego para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além disso, com nossas ações em parceria com o Hemoce, incentivamos a doação de sangue e apoiamos outras instituições que recebem doações de alimentos, ajudando a fazer a diferença em momentos inesquecíveis para as pessoas beneficiadas. Essas são formas singelas de retribuir à sociedade um pouco da generosidade que recebemos.

 

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REGRAS GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DO CARRINHO DE PICOLÉ

A entrega de produtos e carrinho acontece de segunda á sexta das 08:00 as 17:00 e aos sábados das 08:00 as 12:00. Para eventos realizados em domingos e feriados, a entrega ocorrerá no sábado ou no dia anterior ao feriado. (De acordo com a rota).

O cliente se responsabilizará pelo recebimento dos produtos e carrinho, assim como pela conservação do mesmo até o horário de uso. (Para o carrinho funcionar plenamente, deve ter suas baterias acomodadas em um freezer ou câmara fria até a hora do evento ocorrer. Não aconselhamos o uso das baterias em congelador regular, geladeira ou refrigerador). O tempo de conservação dos produtos no carrinho é de no máximo 3 horas.

O cliente deverá estar presente ou designar alguém de sua confiança, sendo este previamente comunicado no ato da compra, para que possa receber os produtos e carrinho de picolé na data citada, pois o mesmo deverá assinar o documento de entrega.

O telefone para esclarecimento de dúvidas é o 85 3878-7200 (Atendimento de segunda à sexta das 08:00 as 17:00)ou whatsapp: 85 99176-5504 (Atendimento de segundaà sexta das 08:00 as 17:00).

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CARRINHO DE PICOLÉ PARA EVENTOS EM COMODATO

COMODANTE cede em comodato ao COMODATÁRIO o equipamento CARRINHO DE PICOLÉ para utilização única e exclusiva em evento, não podendo ser utilizado para fins comerciais.

COMODATÁRIO declara que o(s) bem(ns) recebido(s) em comodato estão em pleno funcionamento, além de livre de
avarias e defeitos, seja de que natureza for figurado como
fiel depositário dos mesmos. Fica ajustado que o presente comodato vigerá pelo prazo de até 3 dias, sendo a devolução carrinho de picolé realizada dentro do referido prazo. Caso haja qualquer empecilho que impeça a devolução do(s) bem(ns) citados no comodato, a parte infratora, após o prazo de três dias, deverá arcar com multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem reais).

O COMODATÁRIO se obriga a:

a) Fazer uso do(s) bem(ns) de forma a conservar sua integridade;
b) Devolver o carrinho, após o prazo acertado entre as partes neste contrato, da maneira como lhe fora entregue, livre de qualquer avaria;
c) Possibilitar meios para que o COMODANTE possa realizar a busca do equipamento no local indicado para a entrega;
d) Responsabilizar-se por toda e qualquer avaria causada ao(s) bem(ns), seja esta aparente ou não, pelo prazo de 05 (cinco dias) após o fim do contrato.

O COMODANTE se obriga a:
a) Entregar o bem no endereço indicado pelo COMODATÁRIO
deste contrato, na data acordada entre as partes;
b) Realizar a busca do(s) bem(ns), no endereço indicado para a entrega, até a data final de vigência do comodato.

Se o COMODATÁRIO opuser resistência ou não fornecer meios viáveis para que haja a efetiva devolução dos equipamentos, ficará caracterizado esbulho, sujeitando-o a ação de reintegração de posse, com medida liminar e ao pagamento das perdas e danos, despesas e prejuízos do COMODANTE, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento.

Caso o COMODATÁRIO se desprenda dos equipamentos enquanto perdurar o comodato ou ainda, enquanto permanece na sua posse, como por exemplo, a perda, extravio, furto, roubo, ou qualquer outra forma de perecimento do mesmo, este pagará ao COMODANTE o valor de mercado do referido bem à época do ocorrido.

As partes se obrigam, por si, seus herdeiros e sucessores a cumprir integralmente o ora pactuado, escolhendo o foro de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer pendências acerca deste instrumento.