Surpreender todas as pessoas com sabores irresistíveis.

Conheça nosso propósito

Somos Frosty,
Número 1 no Nordeste

Fundada em 1990, no bairro do Aldeota, em Fortaleza, a Frosty começou com uma produção caseira e distribuição local, sempre prezando pela inovação e pela qualidade. Hoje, após mais de três décadas de dedicação, nos tornamos a marca líder de gelados comestíveis no Nordeste e a quinta maior do Brasil. Nosso compromisso com o sabor e o frescor faz parte da nossa essência, oferecendo aos nossos clientes o que há de melhor.

+900

Empregos diretos

+8MI

Potes de 1,5L, 1,8L e 2L por ano

+100

Lojas de fábrica em todo o Nordeste

Imagem sobre
Marujinho Banner Frosty Banner

Mais de 100 lojas de
fábrica em 7 estados
do Nordeste

Com presença no Ceará, Pernambuco, Maranhão, Piaui, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pará, a Frosty se tornou a marca de sorvete mais amada do Nordeste. Saiba mais sobre a única marca de sorvete nordestina que tem lojas de fábrica.

Loja de Fábrica

Supermercados

Delivery

Imagem mapa

Baixo investimento e
retorno rápido

Conheça nosso portfólio de produtos e o mix variado de sabores e faça parte da nossa família de revendedores.

Alta margem de lucro

Mais de 200 SKU’s

Somos número 1 de vendas no Nordeste

Imagem revendedor
Imagem evento

Que tal ter um Frosty no seu evento?

Disponibilizamos carrinhos de sorvetes para os mais diversos tipos de eventos. Escolha seus produtos na data e hora marcada e transforme qualquer ocasião em uma festa.

Aproveite a Frosty ao máximo!

Acesse nossos links para ter acesso ao nosso canal no WhatsApp, onde você encontrará descontos exclusivos. Visite nossa loja virtual ou chame a Frosty para o seu evento!

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Confira a parte 01 da nossa chegada em Belém do Pará com uma experiência inesquecível! Cerca de 20 mil picolés foram distribuídos em solo paraense, passando por diversos pontos turísticos da cidade e apresentando nossos sabores à rica cultura nortista. 

Você nos encontrou em algum cantinho de Belém?🍦

Lembrando que daqui a 3 dias vamos inaugurar 5 novas lojas de fábrica, para os Belenenses aproveitarem como nunca! Todos os picolés com 50% de desconto, uma grande festa para dizer que a Frosty também é sabor do Norte! 💙❤️

📍 Telégrafo: Av. Sen. Lemos, 1570
📍 Cremação: Av. Alcindo Cacela, 2378
📍 Jurunas: R. Eng. Fernando Guilhon, 979
📍 Guamá: Av. José Bonifácio, 2088
📍 Marco: Tv. Humaitá, 1850

#frostyembelem #expansao #para
Irmãos Nupote separados por uma mescla de leitinho, huuum!
Qual o seu favorito? Tradicional ou com aquele toque suave do creme de leitinho? Conta aqui nos comentários 😋
⠀
#lançamento #acai #frosty #nordeste
Em 1990, a Frosty inspirou uma mãe que começou a vender gelados caseiros a partir da sua residência. Hoje, a maior indústria nordestina de sorvetes, emprega centenas de mamães em 7 estados do Brasil. 

A colaboradora Ana representa cada mãe que constrói sua trajetória conosco. 

Desejamos um feliz dias das mães! 🩷💐

#diadasmaes #sorvetes #picoles #diaespecial #frosty
MEU AMOR… a Frosty chegou em Belém e agora ninguém segura essa delícia! Inauguração dia 15 de maio!🍦

Tá achando que é brincadeira? Pois anota aí onde encontrar:

📍 Telégrafo: Av. Sen. Lemos, 1570
📍 Cremação: Av. Alcindo Cacela, 2378
📍 Jurunas: R. Eng. Fernando Guilhon, 979
📍 Guamá: Av. José Bonifácio, 2088
📍 Marco: Tv. Humaitá, 1850

Quem não provar, vai passar calor e ainda ficar por fora! 🔥🙃

#SorvetesFrosty #FrostyemBelém #LeonacomaFrosty

REGRAS GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DO CARRINHO DE PICOLÉ

A entrega de produtos e carrinho acontece de segunda á sexta das 08:00 as 17:00 e aos sábados das 08:00 as 12:00. Para eventos realizados em domingos e feriados, a entrega ocorrerá no sábado ou no dia anterior ao feriado. (De acordo com a rota).

O cliente se responsabilizará pelo recebimento dos produtos e carrinho, assim como pela conservação do mesmo até o horário de uso. (Para o carrinho funcionar plenamente, deve ter suas baterias acomodadas em um freezer ou câmara fria até a hora do evento ocorrer. Não aconselhamos o uso das baterias em congelador regular, geladeira ou refrigerador). O tempo de conservação dos produtos no carrinho é de no máximo 3 horas.

O cliente deverá estar presente ou designar alguém de sua confiança, sendo este previamente comunicado no ato da compra, para que possa receber os produtos e carrinho de picolé na data citada, pois o mesmo deverá assinar o documento de entrega.

O telefone para esclarecimento de dúvidas é o 85 3878-7200 (Atendimento de segunda à sexta das 08:00 as 17:00)ou whatsapp: 85 99176-5504 (Atendimento de segundaà sexta das 08:00 as 17:00).

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CARRINHO DE PICOLÉ PARA EVENTOS EM COMODATO

COMODANTE cede em comodato ao COMODATÁRIO o equipamento CARRINHO DE PICOLÉ para utilização única e exclusiva em evento, não podendo ser utilizado para fins comerciais.

COMODATÁRIO declara que o(s) bem(ns) recebido(s) em comodato estão em pleno funcionamento, além de livre de
avarias e defeitos, seja de que natureza for figurado como
fiel depositário dos mesmos. Fica ajustado que o presente comodato vigerá pelo prazo de até 3 dias, sendo a devolução carrinho de picolé realizada dentro do referido prazo. Caso haja qualquer empecilho que impeça a devolução do(s) bem(ns) citados no comodato, a parte infratora, após o prazo de três dias, deverá arcar com multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem reais).

O COMODATÁRIO se obriga a:

a) Fazer uso do(s) bem(ns) de forma a conservar sua integridade;
b) Devolver o carrinho, após o prazo acertado entre as partes neste contrato, da maneira como lhe fora entregue, livre de qualquer avaria;
c) Possibilitar meios para que o COMODANTE possa realizar a busca do equipamento no local indicado para a entrega;
d) Responsabilizar-se por toda e qualquer avaria causada ao(s) bem(ns), seja esta aparente ou não, pelo prazo de 05 (cinco dias) após o fim do contrato.

O COMODANTE se obriga a:
a) Entregar o bem no endereço indicado pelo COMODATÁRIO
deste contrato, na data acordada entre as partes;
b) Realizar a busca do(s) bem(ns), no endereço indicado para a entrega, até a data final de vigência do comodato.

Se o COMODATÁRIO opuser resistência ou não fornecer meios viáveis para que haja a efetiva devolução dos equipamentos, ficará caracterizado esbulho, sujeitando-o a ação de reintegração de posse, com medida liminar e ao pagamento das perdas e danos, despesas e prejuízos do COMODANTE, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento.

Caso o COMODATÁRIO se desprenda dos equipamentos enquanto perdurar o comodato ou ainda, enquanto permanece na sua posse, como por exemplo, a perda, extravio, furto, roubo, ou qualquer outra forma de perecimento do mesmo, este pagará ao COMODANTE o valor de mercado do referido bem à época do ocorrido.

As partes se obrigam, por si, seus herdeiros e sucessores a cumprir integralmente o ora pactuado, escolhendo o foro de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer pendências acerca deste instrumento.