Frosty amplia presença no Nordeste com chegada em Pernambuco.

Frosty amplia presença no Nordeste com chegada em Pernambuco.

A Sorvetes Frosty, que atua há mais de 30 anos no mercado de gelados e possui um mix de 200 produtos, dá mais um passo na expansão da marca na região do Nordeste. Agora, além de Rio Grande do Norte, Maranhão e Piauí, a empresa anuncia a chegada de novas lojas em Pernambuco, somando 33 no total.

Os primeiros espaços, localizado em Abreu e Lima (Avenida Brasil, 28 – Centro), e em Paulista/PE (Avenida Doutor Cláudio José Gueiros Leite, 3193 – Janga), já foram inaugurados e estão de portas abertas para o público. Além deste, a Frosty irá inaugurar nos próximos dias a loja em Ibura, Recife/PE (Avenida Pernambuco, 372 – Cohab).

Para o diretor executivo, Filipe Segantini, a chegada em Pernambuco reforça a potência do Nordeste. “Estamos muito felizes em anunciar essa ampliação em mais um estado tão forte quanto Pernambuco. Queremos proporcionar aos nossos clientes as melhores experiências, apresentando produtos de qualidade com ótimo custo-benefício através do nosso modelo de varejo e atacado, e uma oportunidade de renda extra através da revenda para quem interessar”, destaca.

Ainda segundo o gestor, além da chegada em Pernambuco, a meta é encerrar 2022 com novas lojas e novos produtos: “Queremos finalizar o ano com 20 novas lojas, um marco que já conseguimos estabelecer mesmo em meio a pandemia, e além disso, temos novos produtos e algumas novidades que em breve o público poderá conhecer, mostrando a diversidade em nosso mix”, detalha.

Para conhecer mais sobre os produtos da Frosty e visitar a loja mais próxima, confira no link: https://frosty.com.br/

27 de abril de 2022

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REGRAS GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DO CARRINHO DE PICOLÉ

A entrega de produtos e carrinho acontece de segunda á sexta das 08:00 as 17:00 e aos sábados das 08:00 as 12:00. Para eventos realizados em domingos e feriados, a entrega ocorrerá no sábado ou no dia anterior ao feriado. (De acordo com a rota).

O cliente se responsabilizará pelo recebimento dos produtos e carrinho, assim como pela conservação do mesmo até o horário de uso. (Para o carrinho funcionar plenamente, deve ter suas baterias acomodadas em um freezer ou câmara fria até a hora do evento ocorrer. Não aconselhamos o uso das baterias em congelador regular, geladeira ou refrigerador). O tempo de conservação dos produtos no carrinho é de no máximo 3 horas.

O cliente deverá estar presente ou designar alguém de sua confiança, sendo este previamente comunicado no ato da compra, para que possa receber os produtos e carrinho de picolé na data citada, pois o mesmo deverá assinar o documento de entrega.

O telefone para esclarecimento de dúvidas é o 85 3878-7200 (Atendimento de segunda à sexta das 08:00 as 17:00)ou whatsapp: 85 99176-5504 (Atendimento de segundaà sexta das 08:00 as 17:00).

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CARRINHO DE PICOLÉ PARA EVENTOS EM COMODATO

COMODANTE cede em comodato ao COMODATÁRIO o equipamento CARRINHO DE PICOLÉ para utilização única e exclusiva em evento, não podendo ser utilizado para fins comerciais.

COMODATÁRIO declara que o(s) bem(ns) recebido(s) em comodato estão em pleno funcionamento, além de livre de
avarias e defeitos, seja de que natureza for figurado como
fiel depositário dos mesmos. Fica ajustado que o presente comodato vigerá pelo prazo de até 3 dias, sendo a devolução carrinho de picolé realizada dentro do referido prazo. Caso haja qualquer empecilho que impeça a devolução do(s) bem(ns) citados no comodato, a parte infratora, após o prazo de três dias, deverá arcar com multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem reais).

O COMODATÁRIO se obriga a:

a) Fazer uso do(s) bem(ns) de forma a conservar sua integridade;
b) Devolver o carrinho, após o prazo acertado entre as partes neste contrato, da maneira como lhe fora entregue, livre de qualquer avaria;
c) Possibilitar meios para que o COMODANTE possa realizar a busca do equipamento no local indicado para a entrega;
d) Responsabilizar-se por toda e qualquer avaria causada ao(s) bem(ns), seja esta aparente ou não, pelo prazo de 05 (cinco dias) após o fim do contrato.

O COMODANTE se obriga a:
a) Entregar o bem no endereço indicado pelo COMODATÁRIO
deste contrato, na data acordada entre as partes;
b) Realizar a busca do(s) bem(ns), no endereço indicado para a entrega, até a data final de vigência do comodato.

Se o COMODATÁRIO opuser resistência ou não fornecer meios viáveis para que haja a efetiva devolução dos equipamentos, ficará caracterizado esbulho, sujeitando-o a ação de reintegração de posse, com medida liminar e ao pagamento das perdas e danos, despesas e prejuízos do COMODANTE, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento.

Caso o COMODATÁRIO se desprenda dos equipamentos enquanto perdurar o comodato ou ainda, enquanto permanece na sua posse, como por exemplo, a perda, extravio, furto, roubo, ou qualquer outra forma de perecimento do mesmo, este pagará ao COMODANTE o valor de mercado do referido bem à época do ocorrido.

As partes se obrigam, por si, seus herdeiros e sucessores a cumprir integralmente o ora pactuado, escolhendo o foro de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer pendências acerca deste instrumento.