Somos Frosty,
Número 1 no Nordeste

Fundada em 1990, no bairro do Aldeota, em Fortaleza, a Frosty começou com uma produção caseira e distribuição local, sempre prezando pela inovação e pela qualidade. Hoje, após mais de três décadas de dedicação, nos tornamos a marca líder de gelados comestíveis no Nordeste e a quinta maior do Brasil. Nosso compromisso com o sabor e o frescor faz parte da nossa essência, oferecendo aos nossos clientes o que há de melhor.

+800

Empregos diretos

+90

Lojas de fábrica em todo o Nordeste

+8MI

Potes de 1,5L, 1,8L e 2L por ano

Imagem sobre

Que tal um resumo dessa história?

O ano era 1990, quando a Frosty iniciou suas atividades em uma garagem no bairro Aldeota, em Fortaleza/CE, com uma produção caseira e distribuição local. Desde o começo, sempre prezamos pela inovação e qualidade. Em 1996, a Frosty deu um passo importante para a expansão comercial com a aquisição de um espaço maior no bairro Passaré. Em 2017, mais uma grande mudança ocorreu com a transferência da fábrica para o Distrito Industrial de Maracanaú/CE, onde hoje está localizada a matriz e principal unidade de produção.

Nessa nova estrutura, equipada com maquinário de ponta, frota de caminhões refrigerados e o sistema SAP para otimização de processos, a Frosty se consolidou ainda mais no mercado. Expandimos nossas atividades com filiais em Juazeiro do Norte (CE), Mossoró (RN), Teresina (PI), Recife (PE), São Luís (MA) e Sobral (CE).

Hoje, com um mix de mais de 200 produtos, estamos presentes em lojas de fábrica, varejistas, atacadistas, supermercados e até nas tradicionais bodegas de esquina. Nosso objetivo? Continuar crescendo e surpreendendo nossos consumidores.

E isso é só o começo. O futuro nos reserva grandes surpresas!

  • Começo de tudo.

    Frosty inicia suas atividades de maneira artesanal em uma garagem no bairro Aldeota.

    1990

  • Expansão

    A Frosty muda pra uma nova instalação com 2.500m² no bairro Passaré.

    1996

  • Aquisição

    A marca é adquirida por Edgard Segantini Júnior e dá início a nova etapa de expansão comercial.

    2006

  • Filial

    Inaugurada a primeira filial em Teresina - Piauí.

    2008

  • Tecnologia

    Todas as operações da Frosty foram migradas para o sistema da líder mundial SAP.

    2011

  • Filial

    Inaugurada a primeira filial em Mossoró - RIo Grande do Norte

    2013

  • Expansão

    Frosty inicia sua mudança para Maracanaú.

    2014

  • Filial

    Inaugurada a filial de Juazeiro do Norte - Ceará.

    2016

  • Marujinho

    Buscando expandir-se cada vez mais, adquire a marca Marujinho

    2016

  • Maracanaú

    Chegada da produção ao parque fabril com área total de 14.200m²

    2017

  • Lojas de fábrica

    Inauguradas as lojas próprias com a ideia inovadora de atacado de sorvetes.

    2018

  • Barbaresco

    A marca Barbaresco foi adquirida e agora faz parte da Frosty.

    2020

  • Ampliação

    Ampliação do parque fabril com linhas extrusoras e lançamento de nova linha de picolés Gold.

    2021

  • Expansão

    Expansão de lojas em Recife. Lançamento das polpas.

    2022

  • Rebranding Marca Frosty

    Um novo branding que reflete nossa essência com modernidade, conectando tradição e inovação.

    2023

  • Inovação

    Novas máquinas da China para a indústria. Novas filias no Nordeste e projeto de expansão de novas lojas.

    2024

Surpreender todas as pessoas com sabores irresistíveis.

Nosso compromisso vai além de simplesmente satisfazer; buscamos constantemente superar expectativas e proporcionar experiências que encantem e inspirem. Com uma dedicação incansável à qualidade, nossos produtos são feitos com ingredientes de qualidade e muito carinho. Unindo inovação e atenção aos detalhes, estamos aqui para criar momentos memoráveis que deixarão uma marca duradoura em cada pessoa que nos escolhe. Com maquinários de ponta, alto investimento em insumos, atualização da equipe Frosty nas fábricas e lojas. Esse é o protocolo que garante o padrão na nossa produção, fazendo com que a qualidade seja uma consequência dos rigorosos processos fabricação que a Frosty mantém como política.

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Missão

Compartilhar experiências de alegria e bem-estar, com sabor e qualidade.

Visão

Ser a marca de sorvetes mais consumida e mais lembrada do Nordeste.

Valores

Trabalho em equipe, sustentabilidade, inovação, integridade, empatia, foco no cliente, senso de dono e simplicidade.

REGRAS GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DO CARRINHO DE PICOLÉ

A entrega de produtos e carrinho acontece de segunda á sexta das 08:00 as 17:00 e aos sábados das 08:00 as 12:00. Para eventos realizados em domingos e feriados, a entrega ocorrerá no sábado ou no dia anterior ao feriado. (De acordo com a rota).

O cliente se responsabilizará pelo recebimento dos produtos e carrinho, assim como pela conservação do mesmo até o horário de uso. (Para o carrinho funcionar plenamente, deve ter suas baterias acomodadas em um freezer ou câmara fria até a hora do evento ocorrer. Não aconselhamos o uso das baterias em congelador regular, geladeira ou refrigerador). O tempo de conservação dos produtos no carrinho é de no máximo 3 horas.

O cliente deverá estar presente ou designar alguém de sua confiança, sendo este previamente comunicado no ato da compra, para que possa receber os produtos e carrinho de picolé na data citada, pois o mesmo deverá assinar o documento de entrega.

O telefone para esclarecimento de dúvidas é o 85 3878-7200 (Atendimento de segunda à sexta das 08:00 as 17:00)ou whatsapp: 85 99176-5504 (Atendimento de segundaà sexta das 08:00 as 17:00).

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CARRINHO DE PICOLÉ PARA EVENTOS EM COMODATO

COMODANTE cede em comodato ao COMODATÁRIO o equipamento CARRINHO DE PICOLÉ para utilização única e exclusiva em evento, não podendo ser utilizado para fins comerciais.

COMODATÁRIO declara que o(s) bem(ns) recebido(s) em comodato estão em pleno funcionamento, além de livre de
avarias e defeitos, seja de que natureza for figurado como
fiel depositário dos mesmos. Fica ajustado que o presente comodato vigerá pelo prazo de até 3 dias, sendo a devolução carrinho de picolé realizada dentro do referido prazo. Caso haja qualquer empecilho que impeça a devolução do(s) bem(ns) citados no comodato, a parte infratora, após o prazo de três dias, deverá arcar com multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem reais).

O COMODATÁRIO se obriga a:

a) Fazer uso do(s) bem(ns) de forma a conservar sua integridade;
b) Devolver o carrinho, após o prazo acertado entre as partes neste contrato, da maneira como lhe fora entregue, livre de qualquer avaria;
c) Possibilitar meios para que o COMODANTE possa realizar a busca do equipamento no local indicado para a entrega;
d) Responsabilizar-se por toda e qualquer avaria causada ao(s) bem(ns), seja esta aparente ou não, pelo prazo de 05 (cinco dias) após o fim do contrato.

O COMODANTE se obriga a:
a) Entregar o bem no endereço indicado pelo COMODATÁRIO
deste contrato, na data acordada entre as partes;
b) Realizar a busca do(s) bem(ns), no endereço indicado para a entrega, até a data final de vigência do comodato.

Se o COMODATÁRIO opuser resistência ou não fornecer meios viáveis para que haja a efetiva devolução dos equipamentos, ficará caracterizado esbulho, sujeitando-o a ação de reintegração de posse, com medida liminar e ao pagamento das perdas e danos, despesas e prejuízos do COMODANTE, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento.

Caso o COMODATÁRIO se desprenda dos equipamentos enquanto perdurar o comodato ou ainda, enquanto permanece na sua posse, como por exemplo, a perda, extravio, furto, roubo, ou qualquer outra forma de perecimento do mesmo, este pagará ao COMODANTE o valor de mercado do referido bem à época do ocorrido.

As partes se obrigam, por si, seus herdeiros e sucessores a cumprir integralmente o ora pactuado, escolhendo o foro de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer pendências acerca deste instrumento.