Este é um canal exclusivo da Frosty para comunicação segura e, se desejada, anônima, de condutas consideradas antiéticas ou que violem os princípios éticos e padrões de conduta e/ou a legislação vigente.

As informações aqui registradas serão recebidas de forma segura e sigilosa e o tratamento adequado de cada situação sem conflitos de interesses.

Para sugerir, elogiar, esclarecer dúvidas ou mesmo fazer uma crítica aos nossos produtos, gentileza entrar em contato com SAC clicando aqui.

Importante: A veracidade das informações providas é uma responsabilidade do relator. Todas as informações serão verificadas durante o processo de averiguação, e as ações decorrentes serão tomadas a critério exclusivo da Companhia.

Proteção de Dados: A captação dessas informações tem por finalidade a apuração de possíveis condutas consideradas antiéticas ou que violem os princípios éticos e padrões de conduta e/ou a legislação vigente. Todos os relatos serão armazenados por tempo indeterminado para realização do processo de apuração e deliberação sobre o caso, observando-se as exigências legais específicas. Além disso, informações consolidadas serão utilizadas para geração de estatísticas da operação, mas nenhum nome envolvido ou dado pessoal será exposto. Eventuais dados pessoais informados serão tratados conforme as normativas estabelecidas pela legislação vigente no que diz respeito a proteção de dados pessoais.

Ao clicar em “Concordo” você indica ciência e concordância com o fornecimento de informações que serão única e exclusivamente utilizadas para esta finalidade.

    REGRAS GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DO CARRINHO DE PICOLÉ

    A entrega de produtos e carrinho acontece de segunda á sexta das 08:00 as 17:00 e aos sábados das 08:00 as 12:00. Para eventos realizados em domingos e feriados, a entrega ocorrerá no sábado ou no dia anterior ao feriado. (De acordo com a rota).

    O cliente se responsabilizará pelo recebimento dos produtos e carrinho, assim como pela conservação do mesmo até o horário de uso. (Para o carrinho funcionar plenamente, deve ter suas baterias acomodadas em um freezer ou câmara fria até a hora do evento ocorrer. Não aconselhamos o uso das baterias em congelador regular, geladeira ou refrigerador). O tempo de conservação dos produtos no carrinho é de no máximo 3 horas.

    O cliente deverá estar presente ou designar alguém de sua confiança, sendo este previamente comunicado no ato da compra, para que possa receber os produtos e carrinho de picolé na data citada, pois o mesmo deverá assinar o documento de entrega.

    O telefone para esclarecimento de dúvidas é o 85 3878-7200 (Atendimento de segunda à sexta das 08:00 as 17:00)ou whatsapp: 85 99176-5504 (Atendimento de segundaà sexta das 08:00 as 17:00).

    TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CARRINHO DE PICOLÉ PARA EVENTOS EM COMODATO

    COMODANTE cede em comodato ao COMODATÁRIO o equipamento CARRINHO DE PICOLÉ para utilização única e exclusiva em evento, não podendo ser utilizado para fins comerciais.

    COMODATÁRIO declara que o(s) bem(ns) recebido(s) em comodato estão em pleno funcionamento, além de livre de
    avarias e defeitos, seja de que natureza for figurado como
    fiel depositário dos mesmos. Fica ajustado que o presente comodato vigerá pelo prazo de até 3 dias, sendo a devolução carrinho de picolé realizada dentro do referido prazo. Caso haja qualquer empecilho que impeça a devolução do(s) bem(ns) citados no comodato, a parte infratora, após o prazo de três dias, deverá arcar com multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem reais).

    O COMODATÁRIO se obriga a:

    a) Fazer uso do(s) bem(ns) de forma a conservar sua integridade;
    b) Devolver o carrinho, após o prazo acertado entre as partes neste contrato, da maneira como lhe fora entregue, livre de qualquer avaria;
    c) Possibilitar meios para que o COMODANTE possa realizar a busca do equipamento no local indicado para a entrega;
    d) Responsabilizar-se por toda e qualquer avaria causada ao(s) bem(ns), seja esta aparente ou não, pelo prazo de 05 (cinco dias) após o fim do contrato.

    O COMODANTE se obriga a:
    a) Entregar o bem no endereço indicado pelo COMODATÁRIO
    deste contrato, na data acordada entre as partes;
    b) Realizar a busca do(s) bem(ns), no endereço indicado para a entrega, até a data final de vigência do comodato.

    Se o COMODATÁRIO opuser resistência ou não fornecer meios viáveis para que haja a efetiva devolução dos equipamentos, ficará caracterizado esbulho, sujeitando-o a ação de reintegração de posse, com medida liminar e ao pagamento das perdas e danos, despesas e prejuízos do COMODANTE, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento.

    Caso o COMODATÁRIO se desprenda dos equipamentos enquanto perdurar o comodato ou ainda, enquanto permanece na sua posse, como por exemplo, a perda, extravio, furto, roubo, ou qualquer outra forma de perecimento do mesmo, este pagará ao COMODANTE o valor de mercado do referido bem à época do ocorrido.

    As partes se obrigam, por si, seus herdeiros e sucessores a cumprir integralmente o ora pactuado, escolhendo o foro de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer pendências acerca deste instrumento.