Frosty celebra 32 anos com novas lojas no Nordeste e crescimento de faturamento em 100%

Frosty celebra 32 anos com novas lojas no Nordeste e crescimento de faturamento em 100%

A Sorvetes Frosty comemora 32 anos neste mês de julho com novas lojas, lançamentos de produtos, co-branding, ações de responsabilidade social e projeção de crescimento para o segundo semestre. A cearense reforça o destaque no mercado de gelados, contando, atualmente, com cerca de 460 funcionários, e com meta de inaugurar mais 10 novas lojas no segundo semestre de 2022, chegando ao número de 50 no total. A Frosty aposta ainda em regiões como Recife, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e demais localidades do Nordeste para fortalecer e potencializar sua identidade.

Somente nos últimos 12 meses, o faturamento das lojas Frosty teve crescimento de 100%, comparado ao mesmo período do ano anterior, destacando-se pelo modelo de varejo e atacado, em uma variedade de mais de 150 itens. Novos produtos também fazem parte do escopo, foram 20 lançados nos últimos dois anos: linha Gold, polpas de frutas, gelo para drinks Coco Leve, picolés 7Belo, Big Big são alguns deles.

Para Filipe Segantini, diretor institucional da Frosty, chegar aos 32 anos atingindo grandes números é a confirmação de que a empresa está no caminho certo. “Nos últimos anos tivemos os desafios impostos no período da pandemia, como qualquer outro negócio, mas conseguir transformar esse período em oportunidade de geração de renda para os clientes e reforçar nosso diferencial, conseguindo ainda alavancar para outras regiões, é, sem dúvida, momento de muita alegria e celebração para todos nós”, define.

Edgard Segantini Júnior, CEO da Frosty, também reflete sobre os próximos passos. “Projetamos chegar à 50ª loja até o final de 2022. Temos novas regiões em vista, novidades em produtos e embalagens. Estamos nos preparando para atingir novas fronteiras, com o desafio de sempre se reinventar e continuar entregando produtos de qualidade para os clientes”.

Para a diretora de marketing da Frosty, Vanda Monte, os recentes lançamentos e a aposta em co-branding aproximaram ainda mais a empresa do seu público alvo. “A Frosty lançou recentemente produtos em parceria com a Arcor, trazendo o gostinho de infância para os clientes e a junção com marcas já reconhecidas. Além disso, os investimentos em projetos internos como o Frosty No Seu Evento, que demonstram que podemos estar em todas as festividades e ocasiões onde o nosso público está, também se tornaram carro-chefe do momento em que estamos vivendo”, destaca.

Promoções durante o mês

Para celebrar o aniversário, além da oportunidade de compras no valor de atacado (a partir de cinco unidades) já existente, a Frosty preparou promoções em suas linhas durante todo o mês, válidas para compras em suas lojas físicas. Até o dia 14 de julho, os picolés 7 Belo sairão do valor de R$7,49 para R$4,99 e os picolés Big Big de R$5,49 para R$3,49.

De 15 a 21 de julho os descontos serão na Linha Gold, com produtos de R$ 5,99 por R$ 2,99. Encerrando o mês, nos dias 22 a 31 de julho as paletas estarão em oferta de R$6,99 por R$3,49. Consulte a loja mais próxima no link e aproveite.

13 de julho de 2022

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REGRAS GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DO CARRINHO DE PICOLÉ

A entrega de produtos e carrinho acontece de segunda á sexta das 08:00 as 17:00 e aos sábados das 08:00 as 12:00. Para eventos realizados em domingos e feriados, a entrega ocorrerá no sábado ou no dia anterior ao feriado. (De acordo com a rota).

O cliente se responsabilizará pelo recebimento dos produtos e carrinho, assim como pela conservação do mesmo até o horário de uso. (Para o carrinho funcionar plenamente, deve ter suas baterias acomodadas em um freezer ou câmara fria até a hora do evento ocorrer. Não aconselhamos o uso das baterias em congelador regular, geladeira ou refrigerador). O tempo de conservação dos produtos no carrinho é de no máximo 3 horas.

O cliente deverá estar presente ou designar alguém de sua confiança, sendo este previamente comunicado no ato da compra, para que possa receber os produtos e carrinho de picolé na data citada, pois o mesmo deverá assinar o documento de entrega.

O telefone para esclarecimento de dúvidas é o 85 3878-7200 (Atendimento de segunda à sexta das 08:00 as 17:00)ou whatsapp: 85 99176-5504 (Atendimento de segundaà sexta das 08:00 as 17:00).

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CARRINHO DE PICOLÉ PARA EVENTOS EM COMODATO

COMODANTE cede em comodato ao COMODATÁRIO o equipamento CARRINHO DE PICOLÉ para utilização única e exclusiva em evento, não podendo ser utilizado para fins comerciais.

COMODATÁRIO declara que o(s) bem(ns) recebido(s) em comodato estão em pleno funcionamento, além de livre de
avarias e defeitos, seja de que natureza for figurado como
fiel depositário dos mesmos. Fica ajustado que o presente comodato vigerá pelo prazo de até 3 dias, sendo a devolução carrinho de picolé realizada dentro do referido prazo. Caso haja qualquer empecilho que impeça a devolução do(s) bem(ns) citados no comodato, a parte infratora, após o prazo de três dias, deverá arcar com multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem reais).

O COMODATÁRIO se obriga a:

a) Fazer uso do(s) bem(ns) de forma a conservar sua integridade;
b) Devolver o carrinho, após o prazo acertado entre as partes neste contrato, da maneira como lhe fora entregue, livre de qualquer avaria;
c) Possibilitar meios para que o COMODANTE possa realizar a busca do equipamento no local indicado para a entrega;
d) Responsabilizar-se por toda e qualquer avaria causada ao(s) bem(ns), seja esta aparente ou não, pelo prazo de 05 (cinco dias) após o fim do contrato.

O COMODANTE se obriga a:
a) Entregar o bem no endereço indicado pelo COMODATÁRIO
deste contrato, na data acordada entre as partes;
b) Realizar a busca do(s) bem(ns), no endereço indicado para a entrega, até a data final de vigência do comodato.

Se o COMODATÁRIO opuser resistência ou não fornecer meios viáveis para que haja a efetiva devolução dos equipamentos, ficará caracterizado esbulho, sujeitando-o a ação de reintegração de posse, com medida liminar e ao pagamento das perdas e danos, despesas e prejuízos do COMODANTE, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento.

Caso o COMODATÁRIO se desprenda dos equipamentos enquanto perdurar o comodato ou ainda, enquanto permanece na sua posse, como por exemplo, a perda, extravio, furto, roubo, ou qualquer outra forma de perecimento do mesmo, este pagará ao COMODANTE o valor de mercado do referido bem à época do ocorrido.

As partes se obrigam, por si, seus herdeiros e sucessores a cumprir integralmente o ora pactuado, escolhendo o foro de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer pendências acerca deste instrumento.